A Lei nº 8.069/1990 dispõe acerca do Estatuto da Criança e ...
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Interpretação da questão: A questão cobra o conhecimento do conceito legal de "adolescente" de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essencial para o trabalho do técnico de enfermagem nos atendimentos e registros de casos envolvendo menores.
Legislação aplicável: O conceito está no Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 (ECA):
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Tema central: A definição etária de “adolescente” tem influência direta na aplicação das medidas protetivas, responsabilização e entendimento dos direitos e deveres desse público específico. O conhecimento desse conceito evita erros no atendimento e encaminhamento de casos.
Exemplo prático: Imagine que uma unidade de saúde recebe uma jovem de 17 anos. Segundo o ECA, ela é adolescente e, assim, tem direito à proteção integral, incluindo o atendimento prioritário e comunicação formal ao Conselho Tutelar em caso de violação de direitos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E (“12 e 18 anos de idade”) está correta pois abrange toda a faixa etária definida pelo ECA. O limite superior (“dezoito anos de idade”) não significa que a pessoa precisa ter completado 18 anos, mas sim, que até completar essa idade permanece adolescente, conforme reconhece a doutrina de Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 12 e 17 anos de idade: Incorreta, pois exclui os adolescentes de 18 anos incompletos (até um dia antes de completar 18 anos).
- B) 11 e 18 anos de idade: Incorreta, pois inclui pessoas com 11 anos (que são “crianças” para o ECA) e contempla 18 anos completos, o que é equivocado.
- C) 12 e 15 anos de idade: Incorreta, porque limita a adolescência a apenas parte da faixa etária prevista na lei.
- D) 10 e 18 anos de idade: Incorreta, pois inclui crianças pela definição legal do estatuto.
Pegadinha: Atenção ao uso do termo “entre” e à tendência de pensar em “idade cheia”. Adolescentes são pessoas à partir de 12 anos completos até completar 18 anos.
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ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: Letra E.
De acordo com a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
GABA:
E) 12 e 18 anos de idade.
Excepcionalmente até os 21 anos, excepcionalmente!
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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