Maria é enfermeira do serviço público, vinculada a uma auta...
Maria é enfermeira do serviço público, vinculada a uma autarquia estadual, e deseja realizar uma segunda atividade para aumentar a sua renda familiar.
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que Maria
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A exceção para cumular cargos é:
PROFESSOR + PROFESSOR
PROFESSOR + CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO
DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DA SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA
(acertei, mas revisar. TJSP cobrou em 2024)
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a de 2 cargos de professor;
- a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
- a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
É possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.
O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral)
STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.
STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).
Fonte: DoD
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