Conforme o material “Diretriz ACERTO de intervenções nutric...
I. Terapia nutricional pré-operatória por via oral, enteral ou parenteral deve ser instituída aos pacientes candidatos à operação de moderado a grande porte que apresentem risco nutricional moderado a alto, acessado por qualquer um dos métodos disponíveis.
II. Em pacientes de maior risco e submetidos à operação de grande porte, a terapia nutricional não deve incluir imunonutrientes, tanto pelo uso de suplementos orais como por via enteral.
III. A realimentação oral ou enteral após operação abdominal eletiva deve ser precoce (em até 24h de pósoperatório), independentemente de o paciente estar hemodinamicamente estável.