Determinada instituição da Administração Pública emitiu Reso...

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Q2581768 Direito Administrativo

Determinada instituição da Administração Pública emitiu Resolução Interna que veda nomeação de parentes no âmbito de seus órgãos. Considerando os princípios constitucionais, a doutrina e os julgados dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão explora o regime jurídico administrativo com foco em nepotismo, regulamentação administrativa e princípios constitucionais na Administração Pública; tema de alta incidência em concursos.

Legislação Aplicável: O artigo 37 da Constituição Federal impõe que a administração atue sob legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
“A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Jurisprudência: A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe o nepotismo, independentemente da existência de lei específica, consolidando o entendimento de que a vedação decorre da própria Constituição.

Doutrina: Bandeira de Mello e Di Pietro afirmam que a vedação ao nepotismo emana diretamente dos princípios constitucionais, dispensando lei formal.

Exemplo Prático: Se um diretor de órgão federal nomeia um irmão para cargo comissionado, isso afronta os princípios constitucionais—mesmo sem lei específica local, a vedação já existe pela Súmula Vinculante nº 13.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Correta. Ao fundamentar-se exclusivamente nos princípios constitucionais, a Resolução interna concretiza o que a Constituição exige e o que foi acolhido pelo STF e doutrina. Veda o nepotismo sem exigir lei formal, reforçando impessoalidade, moralidade e eficiência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao exigir lei, pois a medida tem amparo direto nos princípios.
  • B: Confunde o instrumento normativo; resolução ou portaria são válidas, desde que observados os princípios.
  • C: Contraria STF/doutrina, pois não se exige que vedação ao nepotismo esteja em lei formal.
  • E: Interpreta de modo equivocado a hierarquia entre princípios: são todos obrigatórios e harmônicos, e a vedação ao nepotismo deriva da própria legalidade, impessoalidade e moralidade.

Pegadinha: Muitos candidatos pensam que é necessária a previsão em lei formal para vedar nepotismo, mas desde a Súmula Vinculante 13, a exigência não procede.

Siga revisando as súmulas e princípios constitucionais para garantir segurança em temas de controle da Administração!

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Comentários

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A extensão da vedação ao Nepotismo vai até o Terceiro Grau. Sendo assim, uma resolução que impede a nomeação de qualquer parente (qualquer grau) de forma indiscriminada, é inconstitucional. Parentes de quarto grau em diante podem ser nomeados. Portanto, Gabarito "menos errado" é a alternativa "A".

Os princípios NÃO POSSUEM hierarquia!

Os princípios NÃO POSSUEM hierarquia!

Os princípios NÃO POSSUEM hierarquia!

STF - Tema 66 - Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo (RE 579951)

Tese: A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

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