A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito púb...

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Q3506158 Direito Administrativo
A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público, com atribuições de formular, executar e disciplinar a política pública ambiental em um estado da federação, podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação, permite concluir que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" Como o enunciado exige pessoa jurídica de direito público para formular, executar, disciplinar, fiscalizar e autuar infrações ambientais, a conclusão é pela autarquia, cuja criação depende de lei específica.

Tema central: Autarquia e poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma, de modo falso, que a fundação seria a única entidade da Administração Indireta à qual pode ser outorgada titularidade de serviços públicos e delegado poder de polícia. A base afirma expressamente que, para pessoa jurídica de direito público encarregada de atividade típica de Estado e poder de polícia, a figura adequada é a autarquia. Portanto, a exclusividade atribuída à fundação elimina a alternativa.
B
Errada
Está errada por incompatibilidade conceitual. A expressão "controle acionário" pressupõe capital social dividido em ações, categoria própria de entidades societárias, e não de fundação autárquica. A base registra expressamente que controle acionário é incompatível com fundação autárquica. Além disso, o enunciado conduz à autarquia em razão da personalidade de direito público e do poder de polícia.
C
Certa
A alternativa C acerta porque reúne os dois elementos juridicamente decisivos da questão: a natureza do ente e o regime de sua criação. O enunciado descreve pessoa jurídica de direito público incumbida de atividade típica de Estado, inclusive fiscalização e autuação de infrações, o que revela poder de polícia. Isso se enquadra na autarquia, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Além disso, pela Constituição Federal, art. 37, XIX, a autarquia é criada diretamente por lei específica.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, empresa pública não é a figura adequada para a hipótese, porque o enunciado exige pessoa jurídica de direito público vocacionada ao exercício de atividade típica de Estado com poder de polícia. Segundo, a própria alternativa erra o regime de instituição ao aproximar autarquia e empresa pública sob a mesma fórmula: a autarquia é criada por lei específica, enquanto a empresa pública apenas tem sua instituição autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição.
E
Errada
Está errada porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, o que contraria frontalmente a exigência expressa de pessoa jurídica de direito público. Também não corresponde ao regime constitucional de criação pertinente ao caso: a sociedade de economia mista depende de autorização legal para instituição, ao passo que a hipótese narrada reclama autarquia criada por lei específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entidade de direito público com poder de polícia, que aponta para autarquia, e entidades cuja instituição depende apenas de autorização legal, como empresa pública, sociedade de economia mista e fundação; também induziu erro ao usar a expressão "controle acionário" em alternativa sobre fundação autárquica.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado exigir pessoa jurídica de direito público com fiscalização, autuação e disciplina setorial, identifique atividade típica de Estado com poder de polícia e pense em autarquia.
  • Separe regime de criação: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm apenas instituição autorizada por lei.
  • Desconfie de termos societários, como capital social ou controle acionário, quando a alternativa tratar de autarquia ou fundação autárquica.

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Comentários

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Autarquia

  • Criada por lei;
  • Direito público;
  • Execução de atividades típicas do Estado, como a prestação de serviços públicos, e não a obtenção de lucro. 

Fundação Pública

  • Personalidade jurídica própria, pública ou privada;
  • Criada (pública) ou autorizada (privada) por lei;

Empresa Pública

  • Autorizada por lei;
  • Direito Privado;
  • Capital social integramente detido pela União, Estados, DF e Municípios;

Sociedade de Economia Mista

  • Autorizada por lei;
  • Direito privado;
  • Sociedade anônima;
  • A Maioria do capital é público;

TODAS ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE (NÃO É O CONTROLE ACIONÁRIO) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

Fonte: Meus resumos

"Não te mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque o Senhor, teu Deus, é contigo por onde quer que andares." Josué 1:9

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Gabarito: C

GABARITO LETRA C

A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público.. Dai voce já corta as letras A, D e E, pois EP e SEM são PJ de Direito Privado;

podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação.. Aqui ele entregou a resposta, pois a regulação - poder de polícia - é uma característica da agencia reguladora. A Agencia Reguladora é uma Autarquia em regime especial, deve ser criada por lei.

GAB C

Uma autarquia de fiscalização ambiental (DIREITO PÚBLICO)

  • Poder de polícia ambiental (multas, embargos, licenças);

EX: O IBAMA

OBS :O STF decidiu que"É constitucional a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, desde que:

  • Administração Pública indireta
  • capital social majoritariamente público
  • prestem exclusivamente serviço público
  • atuação própria do Estado
  • em regime não concorrencial.

Agência Reguladora

➢ Autarquias em regime especial;

➢ Têm como função regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços, atividades e bens transferidos ao setor privado.

Exercem o poder de polícia, impondo limites administrativos.

➢ Possuem uma maior autonomia administrativa;

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois submetem-se aos controles de tais poderes.

Origina-se, por lei, como Agência Reguladora;

➢T odas as Entidades Políticas (U/E/DF/M) podem criar Agência Reguladora;

➢ Possuem vínculo com a Administração Direta, e não subordinação;

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