A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito púb...

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Q3506158 Direito Administrativo
A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público, com atribuições de formular, executar e disciplinar a política pública ambiental em um estado da federação, podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação, permite concluir que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Como o enunciado pretende uma pessoa jurídica de direito público para exercer atribuições administrativas ambientais, a regra constitucional exige lei específica para sua criação, afastando a mera autorização legislativa.

Tema central: Natureza e criação das autarquias
Análise das alternativas
A
Errada
É falsa a exclusividade atribuída às fundações. As autarquias também executam atividades administrativas típicas e podem receber competências legais de fiscalização e autuação. Portanto, essas atribuições não impõem a escolha de uma fundação.
B
Errada
O erro está no controle acionário, não na expressão fundação autárquica nem em sua criação por lei. Fundação autárquica não é sociedade dividida em ações. O STJ, no REsp 204.822/RJ, reconheceu a natureza autárquica da fundação pública de direito público examinada; esse entendimento não transforma a estrutura fundacional em estrutura societária.
C
Certa
A alternativa C reúne os dois requisitos determinantes: natureza autárquica e criação diretamente por lei específica. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define: "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Esse conceito, utilizado como referência legal, é compatível com o exercício descentralizado das funções administrativas ambientais por pessoa de direito público. A lei criadora estabelece as finalidades e competências institucionais, sem precisar esgotar os detalhes operacionais. O Decreto-Lei disciplina a Administração Federal, não constituindo diretamente a organização administrativa estadual.
D
Errada
Há dois erros independentes. Primeiro, a empresa pública possui personalidade de direito privado, conforme o art. 3º da Lei nº 13.303/2016, contrariando a exigência de pessoa de direito público. Segundo, o art. 37, XIX, da Constituição exige que a autarquia seja criada diretamente por lei específica, e não apenas que sua instituição seja autorizada legislativamente.
E
Errada
A sociedade de economia mista possui personalidade de direito privado, conforme o art. 4º da Lei nº 13.303/2016, e sua instituição é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição. Não corresponde, portanto, à pessoa de direito público pretendida. A autonomia funcional, orçamentária e financeira mencionada não altera essa natureza jurídica.
Pegadinha da questão
A banca aproxima criação por lei de autorização legislativa, mas a Constituição distingue essas formas de instituição. Também torna B aparentemente aceitável ao mencionar fundação autárquica: o vício efetivo dessa alternativa é o controle acionário.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro a personalidade jurídica exigida: empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas de direito privado.
  • Distinga os efeitos da lei: ela cria diretamente a autarquia e autoriza a instituição das entidades empresariais estatais.
  • Não elimine uma alternativa apenas por mencionar fundação autárquica; verifique se ela atribui à fundação características societárias, como controle acionário.
  • Não trate o poder de polícia como exclusividade absoluta de pessoas de direito público. O STF, no Tema 532, admite sua delegação por lei a entidades privadas da Administração indireta com capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.

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Comentários

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Autarquia

  • Criada por lei;
  • Direito público;
  • Execução de atividades típicas do Estado, como a prestação de serviços públicos, e não a obtenção de lucro. 

Fundação Pública

  • Personalidade jurídica própria, pública ou privada;
  • Criada (pública) ou autorizada (privada) por lei;

Empresa Pública

  • Autorizada por lei;
  • Direito Privado;
  • Capital social integramente detido pela União, Estados, DF e Municípios;

Sociedade de Economia Mista

  • Autorizada por lei;
  • Direito privado;
  • Sociedade anônima;
  • A Maioria do capital é público;

TODAS ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE (NÃO É O CONTROLE ACIONÁRIO) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

Fonte: Meus resumos

"Não te mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque o Senhor, teu Deus, é contigo por onde quer que andares." Josué 1:9

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Gabarito: C

GABARITO LETRA C

A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público.. Dai voce já corta as letras A, D e E, pois EP e SEM são PJ de Direito Privado;

podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação.. Aqui ele entregou a resposta, pois a regulação - poder de polícia - é uma característica da agencia reguladora. A Agencia Reguladora é uma Autarquia em regime especial, deve ser criada por lei.

GAB C

Uma autarquia de fiscalização ambiental (DIREITO PÚBLICO)

  • Poder de polícia ambiental (multas, embargos, licenças);

EX: O IBAMA

OBS :O STF decidiu que"É constitucional a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, desde que:

  • Administração Pública indireta
  • capital social majoritariamente público
  • prestem exclusivamente serviço público
  • atuação própria do Estado
  • em regime não concorrencial.

Agência Reguladora

➢ Autarquias em regime especial;

➢ Têm como função regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços, atividades e bens transferidos ao setor privado.

➢ Exercem o poder de polícia, impondo limites administrativos.

➢ Possuem uma maior autonomia administrativa;

➢ As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois submetem-se aos controles de tais poderes.

➢ Origina-se, por lei, como Agência Reguladora;

➢T odas as Entidades Políticas (U/E/DF/M) podem criar Agência Reguladora;

➢ Possuem vínculo com a Administração Direta, e não subordinação;

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