Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo admini...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput e § 2º: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.” Como Letícia tinha quatro anos de efetivo exercício, já era estável; por isso, a demissão invalidada por sentença judicial conduz à reintegração, nos termos da alternativa D.
- Confira primeiro o prazo constitucional da estabilidade: para servidor nomeado em cargo efetivo por concurso, são três anos de efetivo exercício.
- Na invalidação da demissão de servidor estável, identifique o veículo expressamente citado no art. 41, § 2º: sentença judicial.
- Separe os efeitos para cada pessoa: o servidor demitido é reintegrado; o ocupante da vaga só recebe o tratamento do § 2º se for estável.
- Se a alternativa mencionar indenização ao ocupante estável da vaga, elimine-a, porque o art. 41, § 2º, expressamente diz que não há esse direito.
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A
poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, com direito a indenização. - Obrigatoriamente não, depende da natureza do caso, entretanto, precisa ser servidor estável.
B
não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 10 anos de efetivo exercício. - Estabilidade após passar no estágio probatório, três anos de efetivo serviço
C
não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 5 anos de efetivo exercício. - Três anos
D
poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. - Gabarito
E
poderá ser invalidada por sentença judicial ou processo administrativo, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização. - Processo administrativo também pode anular demissão, entretanto, o anterior ocupante do cargo não possui direito a indenização.
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado
Reintegração gera efeitos RADicais: Recondução do ocupante, se estável, ao cargo de origem; Aproveitamento em outro cargo; ou, colocado em Disponibilidade, c/ remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Todavia, os efeitos gerados afetam não apenas um, mas dois servidores: o que havia sido demitido, e teve a demissão invalidada judicialmente, além do infeliz do servidor que ocupava essa (bendita) vaga.
fonte: colegas do QC
Gabarito: alternativa D.
Fundamentação: Lei n.º 8112.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Art. 41, §2°, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
ESTABILIDADE = 3 anos (elimina alternativas B e C)
Alternativas A e E também afirmam que terá indenização, o que não está correto.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO à INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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