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Q3506149 Direito Administrativo
Letícia, servidora pública, perdeu, mediante processo administrativo, após quatro anos de efetivo exercício, o cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeada em virtude de concurso público. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a demissão de Letícia
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput e § 2º: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.” Como Letícia tinha quatro anos de efetivo exercício, já era estável; por isso, a demissão invalidada por sentença judicial conduz à reintegração, nos termos da alternativa D.

Tema central: Estabilidade do servidor público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o art. 41, § 2º, da CF/88: inclui o ocupante da vaga “estável ou não”, quando a Constituição trata do ocupante “se estável”, e afirma que ele será obrigatoriamente posto em disponibilidade com direito a indenização, quando o texto constitucional prevê, sem indenização, recondução ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade.
B
Errada
Está errada porque nega a estabilidade de Letícia com base em prazo inexistente na Constituição. O art. 41, caput, da CF/88 fixa a estabilidade após três anos de efetivo exercício, não após dez anos. Como ela tinha quatro anos, já era estável.
C
Errada
Está errada porque também erra o requisito temporal da estabilidade. O art. 41, caput, da CF/88 estabelece três anos de efetivo exercício, e não cinco anos. Logo, Letícia já era estável quando perdeu o cargo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 41, caput e § 2º, da CF/88. Letícia, nomeada para cargo efetivo por concurso público e com quatro anos de efetivo exercício, já havia adquirido estabilidade. Assim, invalidada por sentença judicial a demissão, ela será reintegrada. Quanto ao ocupante da vaga, se estável, aplica-se a recondução ao cargo de origem, sem direito a indenização, com possibilidade de aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
E
Errada
Está errada porque acrescenta hipótese não prevista no § 2º do art. 41 da CF/88 para este caso: a alternativa fala em invalidação por sentença judicial ou processo administrativo, mas o dispositivo constitucional mencionado na questão trata de invalidação por sentença judicial. Além disso, atribui direito a indenização ao ocupante estável da vaga, em sentido oposto ao texto constitucional, que expressamente afasta essa indenização.
Pegadinha da questão
A banca combinou duas confusões reais: induzir erro sobre o prazo de aquisição da estabilidade e trocar a disciplina constitucional da reintegração do servidor demitido pelos efeitos aplicáveis ao eventual ocupante da vaga, inclusive inserindo indenização e disponibilidade obrigatória onde a CF não prevê isso.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o prazo constitucional da estabilidade: para servidor nomeado em cargo efetivo por concurso, são três anos de efetivo exercício.
  • Na invalidação da demissão de servidor estável, identifique o veículo expressamente citado no art. 41, § 2º: sentença judicial.
  • Separe os efeitos para cada pessoa: o servidor demitido é reintegrado; o ocupante da vaga só recebe o tratamento do § 2º se for estável.
  • Se a alternativa mencionar indenização ao ocupante estável da vaga, elimine-a, porque o art. 41, § 2º, expressamente diz que não há esse direito.

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Comentários

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A

poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, será obrigatoriamente posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, com direito a indenização. - Obrigatoriamente não, depende da natureza do caso, entretanto, precisa ser servidor estável.

B

não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 10 anos de efetivo exercício. - Estabilidade após passar no estágio probatório, três anos de efetivo serviço

C

não poderá ser invalidada, pois ela ainda não adquiriu estabilidade, o que ocorre somente após 5 anos de efetivo exercício. - Três anos

D

poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. - Gabarito

E

poderá ser invalidada por sentença judicial ou processo administrativo, sendo ela reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização. - Processo administrativo também pode anular demissão, entretanto, o anterior ocupante do cargo não possui direito a indenização.

Aproveito o Disponível.

Reintegro o Demitido.

Reverto o Aposentado.

Reconduzo o Inabilitado

Readapto o Incapacitado

Reintegração gera efeitos RADicais: Recondução do ocupante, se estável, ao cargo de origem; Aproveitamento em outro cargo; ou, colocado em Disponibilidade, c/ remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Todavia, os efeitos gerados afetam não apenas um, mas dois servidores: o que havia sido demitido, e teve a demissão invalidada judicialmente, além do infeliz do servidor que ocupava essa (bendita) vaga.

fonte: colegas do QC

Gabarito: alternativa D.

Fundamentação: Lei n.º 8112.

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

       § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 41, §2°, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

ESTABILIDADE = 3 anos (elimina alternativas B e C)

Alternativas A e E também afirmam que terá indenização, o que não está correto.

-

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

-

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO à INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

-

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