Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necess...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) a lista deveria conter cinco nomes.
Interpretação e tema: A questão versa sobre o procedimento de escolha de Ministros do TST oriundos da magistratura de carreira, em especial a formação da lista de nomes a ser encaminhada ao Presidente da República.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 111-A:
“…os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.”
O procedimento para escolha desses nomes é regido por normas regimentais do próprio TST, que tradicionalmente prevêem a elaboração de lista quíntupla (cinco nomes) para cada vaga a ser provida, quando se trata de juízes de carreira.
Explicação do tema:
Quando ocorre uma vaga de Ministro do TST para cargo reservado a juízes de carreira, cabe ao Pleno do TST, em voto secreto e escrutínios sucessivos, formar uma lista contendo cinco nomes, remetendo-a ao Presidente da República, que escolherá um dos indicados após aprovação pelo Senado.
Exemplo prático:
Supponhamos 3 vagas abertas para Ministro do TST dentre juízes dos TRTs. O Pleno do TST deverá votar e formar três listas, cada uma com cinco nomes. Cabe ao Presidente da República escolher um nome de cada lista, submetendo à aprovação do Senado.
Justificativa da alternativa correta (D):
O erro foi encaminhar uma lista tríplice (três nomes), quando o correto seria uma lista quíntupla (cinco nomes). Essa exigência está consolidada por costume e pelo Regimento Interno do TST, além de ser referendada por doutrina e prática administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. O procedimento exige voto secreto, não aberto, preservando a lisura da escolha.
- B) Incorreta. Apenas juízes integrantes dos TRTs podem compor a lista, conforme a CF/88, art. 111-A.
- C) Incorreta. A votação é tradicionalmente em escrutínios sucessivos, não em escrutínio único, para garantir maioria qualificada.
- E) Incorreta. A escolha dos nomes deve ser feita pelo Pleno do TST, sendo indispensável sua convocação.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir o candidato a pensar em lista tríplice (3 nomes) por ser comum em outros tribunais, mas no TST, a lista é quíntupla.
Doutrina:
Levenhagen destaca a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos regimentais para garantir legitimidade à escolha dos Ministros do TST.
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Comentários
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Alternativa: (D).
De acordo com o RITST (art. 4º, p 1º), na hipótese de mais de uma vaga destinada aos Juízes da carreira, "a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois". Ou seja, como são 3 vagas, serão 3 + 2 = 5 nomes.
REGIMENTO INTERNO
Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.
§ 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.
Sendo assim, como eram 3 Ministros aposentando ( ou seja, mais de uma vaga), soma o número de vagas disponíveis mais 2, que é igual a 5. conforme o §1º.
Se houver mais de 1 (uma) vaga:
Número de nomes da lista = Número de vaga + 2
Nesse caso, 3 + 2 = 5
Até se tiver 1 vaga segue a regra do "cadeiras vagas" + 2. Se for 1 vaga, será 1+3. A regra será sempre de C+2, com C sendo esta quantidade de nomes que precisarão ser escolhidos.
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