Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta. 

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Advogado |
Q1969789 Direito Civil
Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta. 
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema central: Direito das Obrigações, conforme o Código Civil. O foco principal está na cessão de crédito, assunção de dívida, pagamento por terceiros, e consequências do inadimplemento.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Essa alternativa está correta. Segundo o artigo 286 do Código Civil, a cessão de crédito pode ser feita independentemente do consentimento do devedor, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário. No entanto, essa cláusula só pode ser oposta ao cessionário se constar do título da obrigação. Se o cessionário não tiver conhecimento dessa proibição e ela não estiver no instrumento, ele é considerado de boa-fé, e a cessão é válida.

Exemplo prático: João deve a Maria e a dívida é transferida para Pedro. Se não houver cláusula visível no contrato proibindo essa cessão e Pedro desconhecer a proibição, a cessão é válida.

B - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, independentemente de consentimento do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

Essa alternativa está incorreta. O artigo 299 do Código Civil dispõe que a assunção de dívida requer o consentimento do credor para que o devedor original seja exonerado. Sem esse consentimento, o devedor primitivo continua responsável.

C - O pagamento feito por terceiro, independentemente de desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou.

Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 304 do Código Civil, o pagamento feito por terceiro não obriga o devedor a reembolsar, a menos que este tenha anuído com a intervenção ou se o terceiro tinha interesse jurídico em fazê-lo. O mero desconhecimento ou oposição do devedor não cria essa obrigação.

D - Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros segundo índices contratuais, não sendo cabíveis honorários advocatícios.

Essa alternativa está incorreta. O artigo 389 do Código Civil estabelece que o devedor, em caso de inadimplemento, deve arcar com perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Portanto, os honorários advocatícios são, sim, cabíveis.

E - Quando a obrigação for divisível, incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, pelo todo da obrigação.

Essa alternativa está incorreta. O artigo 263 do Código Civil determina que, em obrigações divisíveis, cada devedor ou herdeiro é responsável apenas por sua parte, salvo disposição em contrário. A responsabilidade pelo todo ocorre em obrigações solidárias, que não é o caso aqui.

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GAB: A

Da Cessão de Crédito

A) CERTO Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

B) ERRADO Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

C) ERRADO Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

D) ERRADO  Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

E)ERRADO Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

CC

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

d) Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

e) Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

GAB: A

CC/02, Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

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