Considere as seguintes situações hipotéticas: Samir, atual P...

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Q3506143 Direito Eleitoral
Considere as seguintes situações hipotéticas: Samir, atual Prefeito da cidade X, localizada no Estado do Piauí, deseja se candidatar ao Governo do Estado do Piauí nas eleições de 2026. Solange, tia do atual Governador do Estado do Piauí, que exerce seu primeiro mandato e quer se candidatar à reeleição em 2026, deseja, apenas se o seu sobrinho for reeleito Governador, entrar para a política se candidatando, nas eleições de 2028, a Prefeita da cidade Y, onde reside, localizada no Estado do Piauí. Paulo, militar atualmente com cinco anos de serviço, deseja, em 2028, se candidatar a Prefeito da cidade Z, onde reside, localizada no Estado de Piauí. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, considerando apenas as informações fornecidas, para concorrer ao cargo pretendido, Samir deverá renunciar ao seu respectivo mandato até
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, §§ 6º, 7º e 8º: "§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;"

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora acerte a renúncia de Samir em 6 meses e a elegibilidade de Solange, viola o art. 14, § 8º, I, da CF ao afirmar que Paulo seria elegível sem afastamento. Militar com menos de 10 anos de serviço deve afastar-se da atividade.
B
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, Solange não é alcançada pela inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, porque tia não é parente até o segundo grau, mas parente colateral de terceiro grau. Segundo, também erra quanto a Paulo, pois o art. 14, § 8º, I, exige afastamento do militar com 5 anos de serviço.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 14, § 6º, da CF ao fixar 4 meses para a renúncia de Samir; o prazo constitucional é de 6 meses antes do pleito. Também erra quanto a Paulo, já que o art. 14, § 8º, I, impõe afastamento ao militar com menos de 10 anos de serviço.
D
Certa
A alternativa D é a única que combina corretamente os três comandos constitucionais aplicáveis. Primeiro, o art. 14, § 6º, impõe ao Prefeito que queira concorrer a outro cargo a renúncia até 6 meses antes do pleito. Segundo, a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, alcança apenas cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau no território de jurisdição do titular; tia é parente colateral de terceiro grau, de modo que Solange não está abrangida por essa vedação. Terceiro, o art. 14, § 8º, I, exige que o militar com menos de 10 anos de serviço se afaste da atividade para ser elegível; como Paulo tem 5 anos de serviço, precisa afastar-se.
E
Errada
Está errada porque acerta apenas a situação de Paulo. Erra o prazo de renúncia de Samir, que é de 6 meses, conforme o art. 14, § 6º, da CF, e erra ao considerar Solange inelegível, apesar de a vedação do art. 14, § 7º, alcançar apenas parentes até o segundo grau, não a tia.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o prazo constitucional de 6 meses por 4 meses, ampliar indevidamente a inelegibilidade reflexa para qualquer parente do Governador e esquecer que militar com menos de 10 anos de serviço não pode concorrer sem afastamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o chefe do Executivo disputar outro cargo, confira primeiro o art. 14, § 6º: o prazo constitucional é de 6 meses antes do pleito.
  • Na inelegibilidade reflexa, não basta haver parentesco: a Constituição limita a vedação ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.
  • Em questões sobre militar candidato, se houver menos de 10 anos de serviço, a consequência constitucional é objetiva: deve afastar-se da atividade.

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CF:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Tia = 3º grau

gabarito D

CASO 1: Samir, atual Prefeito da cidade X, quer ser Governador do Estado

Regra constitucional (art. 14, §6º): “Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

=> Samir deve renunciar ao cargo de Prefeito até 6 meses antes da eleição.

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CASO 2: Solange, tia do atual Governador (que quer a reeleição), quer ser prefeita em 2028, se ele for reeleito

=> Regra constitucional (art. 14, §7º): § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

=> Solange é tia, ou seja, parente de terceiro grau => não está incluída na inelegibilidade (que vai até o segundo grau). Mesmo que o sobrinho (o Governador) seja reeleito, Solange será elegível para o cargo de Prefeita.

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Caso 3: Paulo, militar com 5 anos de serviço, quer ser Prefeito

Regra constitucional (art. 14, §8º):

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

=> Paulo tem 5 anos de serviço militar => deve se afastar da atividade para ser elegível.

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

O grau de parentesco se calcula pela linha colateral (ou transversal) contando-se de um até o outro, subindo até o ascendente comum e descendo.

No caso da tia:

  1. Você → seu pai/mãe = 1º grau (linha reta ascendente).
  2. Pai/mãe → avô/avó = 2º grau.
  3. Avô/avó → tia (irmã do pai/mãe) = 3º grau (linha colateral).

Dica de memorização para prova: Irmão = 2º grau colateral; cada vez que sobe ou desce um degrau até achar o parente, soma-se 1 grau. Tia exige subir dois (até o avô) e descer um (até a tia) → total 3.

resuminho do ChatGPT pra quem deu um branco em Direito de Família kkk

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