Segundo a LGPD, qual dos itens abaixo é considerado dado pes...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881005 Direito Digital
Segundo a LGPD, qual dos itens abaixo é considerado dado pessoal sensível? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" A alternativa E corresponde a esse conceito legal, pois menciona informações biométricas e genéticas, que a LGPD inclui expressamente entre os dados pessoais sensíveis.

Tema central: Dados pessoais sensíveis
Análise das alternativas
A
Errada
CPF e RG identificam a pessoa e podem ser dados pessoais, mas não constam no rol do art. 5º, II, da LGPD como dados pessoais sensíveis. O erro da alternativa é confundir dado pessoal identificador com dado pessoal sensível.
B
Errada
Endereço residencial é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, mas não integra o rol legal de dados sensíveis do art. 5º, II. Privacidade não basta para transformar o dado em sensível sem previsão legal.
C
Errada
Histórico escolar, como categoria genérica, não é definido pela LGPD como dado pessoal sensível no art. 5º, II. A base admite que ele possa conter, em situações concretas, informações sensíveis, mas isso não autoriza classificá-lo genericamente como dado sensível para fins da questão.
D
Errada
Nacionalidade pode ser dado pessoal, mas não foi qualificada pela LGPD, no art. 5º, II, como dado pessoal sensível. A eliminação decorre da ausência de previsão no rol legal expresso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a LGPD inclui expressamente, no art. 5º, II, o dado genético e o dado biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural, no conceito de dado pessoal sensível. O fundamento não é a importância prática da informação, mas a previsão legal literal do rol de dados sensíveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dado pessoal e dado pessoal sensível: nem todo dado identificador, sigiloso ou relevante é sensível; essa classificação depende do rol legal expresso do art. 5º, II, da LGPD.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, primeiro separe dado pessoal comum de dado pessoal sensível; a distinção depende da definição legal, não da impressão de sigilo ou relevância.
  • Quando a questão cobrar dado sensível, confronte a alternativa diretamente com o rol expresso do art. 5º, II.
  • Se a alternativa trouxer dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural, há correspondência literal com o conceito legal de dado pessoal sensível.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta correta é: E — Informações biométricas e genéticas.

Segundo a LGPD (Lei nº 13.709/2018), são considerados dados pessoais sensíveis aqueles relacionados a:

  • origem racial ou étnica
  • convicção religiosa
  • opinião política
  • saúde
  • vida sexual
  • dados genéticos ou biométricos

Portanto, a alternativa E está de acordo com a definição legal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo