É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou sus...
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Comentário da Questão – Direitos Políticos (CF, art. 15)
1. Interpretação e legislação aplicável
O tema central é a suspensão e a perda dos direitos políticos, regulamentados pela Constituição Federal, art. 15, que determina: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:" e elenca taxativamente cinco hipóteses.
2. Legislação vigente
Segundo o art. 15 da CF:
- I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- II – Incapacidade civil absoluta;
- III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
- V – Improbidade administrativa.
3. Tema central e conhecimentos essenciais
É essencial saber que outras situações, ainda que graves, não permitem a suspensão/perda dos direitos políticos, salvo as previstas explicitamente pela CF. O examinador exige identificar qual alternativa não está no rol constitucional.
4. Exemplo prático
Se alguém é condenado criminalmente e a sentença ainda comporta recurso, seus direitos políticos permanecem intactos. Apenas o trânsito em julgado da sentença poderá suspender tais direitos.
5. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D — "Condenação criminal recorrível" — não está prevista na Constituição. É necessário o trânsito em julgado (quando não há mais recursos) para que haja a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III). Jurisprudência do STF corrobora esse entendimento: só após o trânsito em julgado ocorre a suspensão dos direitos políticos.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado – previsto no art. 15, I
B) Incapacidade civil absoluta – previsto no art. 15, II
C) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – art. 15, IV
E) Improbidade administrativa – art. 15, V
Todas refletem fielmente as previsões do art. 15.
7. Pegadinhas
A tentação está em confundir “condenação criminal” com “condenação criminal transitada em julgado”. Atenção à expressão recorrível — ela indica que ainda há recursos cabíveis, não permitindo a suspensão dos direitos políticos.
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alt. d
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GABARITO LETRA D
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