O ingresso de pessoal por concurso garante ampla oportunida...
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Comentário da Questão – Contratação Temporária no Serviço Público
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda o tema contratação temporária de pessoal na Administração Pública. O foco é identificar, dentro de hipóteses apresentadas, uma situação compatível com o que prevê a legislação e a Constituição para contratação por tempo determinado devido a necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. Legislação aplicável:
- CF/88, art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
- Lei 8.745/1993, art. 2º: exige processo seletivo simplificado, prazo determinado e justificativa da urgência.
3. Tema central: O candidato precisa discernir quando a contratação temporária é legítima, sabendo que ela não pode suprir carências permanentes do serviço público, conforme sustenta doutrina clássica como Maria Sylvia Di Pietro.
4. Exemplo prático: Imagine uma epidemia com falta de profissionais em pronto-socorros: pode-se contratar médicos por tempo limitado até estabilizar a situação, desde que haja justificativa formal e não ultrapasse o prazo legal.
5. Justificativa da alternativa correta (A): Alternativa A está de acordo com a legislação citada, pois descreve a necessidade emergencial, urgência comprovada e prazo determinado. Outros requisitos como ampla divulgação e vedação a vínculo efetivo são pressupostos legais.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Contrata vínculo efetivo sem concurso e para funções permanentes: inconstitucional, pois burla o concurso público e a natureza temporária.
C) Admite extensão ilimitada: errado, pois o contrato deve ser temporário, com prazo definido (art. 4º, Lei 8.745/93).
D) Mistura estabilidade e contrato temporário: não existe estabilidade parcial no regime temporário.
7. Atenção a pegadinhas: Fuja de palavras como permanente, ilimitado, estabilidade relacionadas a temporários! Essas expressões ferem princípios básicos do regime jurídico-administrativo.
8. Doutrina e jurisprudência: Di Pietro assevera que a exceção só cabe em circunstâncias imprevisíveis e transitórias. STF (Tema 916): Contratação em desconformidade é inválida, exceto para salário já pago.
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A
Comentário da Questão – Contratação Temporária no Serviço Público
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o tema contratação temporária de pessoal na Administração Pública. O foco é identificar, dentro de hipóteses apresentadas, uma situação compatível com o que prevê a legislação e a Constituição para contratação por tempo determinado devido a necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. Legislação aplicável:
- CF/88, art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
- Lei 8.745/1993, art. 2º: exige processo seletivo simplificado, prazo determinado e justificativa da urgência.
3. Tema central:
O candidato precisa discernir quando a contratação temporária é legítima, sabendo que ela não pode suprir carências permanentes do serviço público, conforme sustenta doutrina clássica como Maria Sylvia Di Pietro.
4. Exemplo prático:
Imagine uma epidemia com falta de profissionais em pronto-socorros: pode-se contratar médicos por tempo limitado até estabilizar a situação, desde que haja justificativa formal e não ultrapasse o prazo legal.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
Alternativa A está de acordo com a legislação citada, pois descreve a necessidade emergencial, urgência comprovada e prazo determinado. Outros requisitos como ampla divulgação e vedação a vínculo efetivo são pressupostos legais.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Contrata vínculo efetivo sem concurso e para funções permanentes: inconstitucional, pois burla o concurso público e a natureza temporária.
C) Admite extensão ilimitada: errado, pois o contrato deve ser temporário, com prazo definido (art. 4º, Lei 8.745/93).
D) Mistura estabilidade e contrato temporário: não existe estabilidade parcial no regime temporário.
7. Atenção a pegadinhas:
Fuja de palavras como permanente, ilimitado, estabilidade relacionadas a temporários! Essas expressões ferem princípios básicos do regime jurídico-administrativo.
8. Doutrina e jurisprudência:
Di Pietro assevera que a exceção só cabe em circunstâncias imprevisíveis e transitórias. STF (Tema 916): Contratação em desconformidade é inválida, exceto para salário já pago.
fonte: gabarito comentado
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