A Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Política...

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Q3699941 Direito Penal
A Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), estabelecendo princípios para prevenção, repressão e reinserção social. Analise as assertivas:
I. O Sisnad tem por finalidade articular e coordenar as ações de prevenção do uso indevido de drogas, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, bem como de repressão à produção e ao tráfico ilícito.
II. A Lei nº 11.343/2006 permite o plantio e a colheita de vegetais que originem substâncias entorpecentes, sem necessidade de autorização, desde que destinados à pesquisa científica ou ao uso ritualístico-religioso.
Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, arts. 3º e 2º, caput e parágrafo único: "Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."

Tema central: Finalidade do Sisnad e plantio de vegetais com potencial entorpecente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa supõe correta apenas a assertiva II, mas a II viola requisito legal expresso: para fins científicos, o art. 2º, parágrafo único, exige autorização da União. Não existe, na lei, permissão geral de plantio e colheita sem autorização para pesquisa científica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I está em conformidade com o art. 3º da Lei nº 11.343/2006, que atribui ao Sisnad a articulação e coordenação de ações de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes, além da repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito. Já a assertiva II contraria o art. 2º, caput e parágrafo único, pois o regime legal é de proibição do plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, admitindo-se, para fins científicos, apenas mediante autorização da União, em local e prazo predeterminados e sob fiscalização.
C
Errada
Incorreta. A assertiva I não está errada; ela reproduz a finalidade material do Sisnad prevista no art. 3º da Lei nº 11.343/2006. Portanto, não é possível afirmar que ambas estão incorretas.
D
Errada
Incorreta. Para essa alternativa ser válida, a assertiva II também teria de ser correta. Isso não ocorre, porque o art. 2º estabelece regra de proibição e o parágrafo único condiciona a hipótese científica à autorização da União, com local, prazo e fiscalização. A assertiva II elimina indevidamente esse requisito.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas situações distintas do art. 2º: a ressalva ligada a plantas de uso estritamente ritualístico-religioso e a autorização da União para fins científicos ou medicinais. O erro da assertiva II está em transformar essa disciplina excepcional em dispensa geral de autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei de Drogas, se a assertiva falar em pesquisa científica, verifique imediatamente se há exigência de autorização da União.
  • No art. 2º, a regra é proibição; as exceções são restritas e não podem ser ampliadas por leitura genérica.
  • No art. 3º, a finalidade do Sisnad não é só repressiva: inclui prevenção, atenção e reinserção social.
  • Não trate uso ritualístico-religioso e finalidade científica como se recebessem o mesmo regime jurídico.

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Art. 2

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

B

União precisa autorizar o plantio

produção NÃO AUTORIZADA banca lixo…

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