De acordo com a Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998, em se...

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Q3412557 Farmácia
De acordo com a Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998, em seu artigo Art. 11 diz que a empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde:

Assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: A

Tema central da questão: A pergunta aborda a importação de substâncias sujeitas a controle especial, conforme a Portaria 344/98 da SVS/MS, que regulamenta o controle e a fiscalização desses produtos no Brasil. É fundamental compreender como funciona o processo de cota anual de importação e a necessidade de autorização prévia junto à autoridade sanitária.

Resumo teórico: Segundo a Portaria 344/98, empresas que desejam importar substâncias das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3", "B1", "B2" (psicotrópicos), "C3" (imunossupressores) e "D1" (precursoras) devem solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária a fixação de uma cota anual. Esse pedido deve ser feito até 30 de novembro de cada ano, para planejamento e controle rigoroso da entrada dessas substâncias no país.

Fonte: Artigo 11 da Portaria SVS/MS n.º 344/98.

Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está correta porque descreve exatamente o procedimento previsto em lei: a empresa deve solicitar a fixação da cota anual de importação das substâncias controladas até 30 de novembro. Esse mecanismo visa garantir um controle rígido do quantitativo importado, evitando desvios e uso indevido.

Análise das alternativas incorretas:

B: Embora seja verdadeiro que a importação dessas substâncias depende de autorização, o artigo 11 não trata da autorização de importação, mas sim do pedido da cota anual.

C: Esta opção menciona listas ("C1", "C2", "C4", "C5") que não são citadas no artigo 11. O foco do artigo é nas listas "A", "B", "C3" e "D1". Além disso, a emissão de autorização para tais substâncias segue regras diferentes.

D: Afirma um prazo incorreto (31 de outubro), quando o correto é 30 de novembro. Erros em datas são clássicas pegadinhas em concursos!

E: Fala em emissão de autorizações em 6 e 5 vias e certificados, o que não corresponde ao artigo 11. Além disso, o artigo não faz menção a certificados de não objeção nesse contexto.

Estrategicamente, sempre leia atentamente as listas, datas e procedimentos. Erros nesses pontos são comuns em pegadinhas de concurso!

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