Um concurso público confere legitimidade para o ingresso em...
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Comentário da questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o acesso a cargos públicos efetivos via concurso público, tema central do Direito Administrativo e essencial para o cargo de Técnico em Recursos Humanos. Deve-se analisar se o processo seletivo respeita princípios como ampla concorrência, igualdade e transparência.
Base legal: Constituição Federal, Art. 37, inciso II ("A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público..."). O caput do artigo ainda destaca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2. Explicação do tema central:
O concurso público deve assegurar igualdade de chances a todos, obedecendo critérios objetivos, divulgação ampla e seleção impessoal. O objetivo é evitar favorecimentos e garantir a legalidade no acesso ao serviço público.
3. Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que divulga seu edital apenas em murais internos, dificultando o acesso de candidatos externos e favorecendo apadrinhados. Essa prática afronta diretamente a Constituição, pois restringe a competição e viola o princípio da publicidade.
4. Alternativa correta – D:
A alternativa D está absolutamente alinhada com a legislação: "Adoção de etapas objetivas e avaliação de competências, prevendo divulgação ampla do certame para garantir igualdade de oportunidades". Essa abordagem garante seleção justa, imparcial e aberta a toda a sociedade, em total conformidade com o art. 37 da Constituição.
(CF, Art. 37, II e caput)
5. Justificativa para as alternativas incorretas:
A) Publicação interna viola os princípios da publicidade e da igualdade. A divulgação deve ser ampla, não restrita.
B) Critérios subjetivos infringem o princípio da impessoalidade (Art. 37, caput), permitindo favorecimento pessoal.
C) Restringir inscrições apenas a servidores públicos exclui injustamente cidadãos do setor privado e fere o princípio da isonomia.
6. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (ADC 41/DF), são válidas políticas que promovam a igualdade em concursos. Doutrina: Raquel Discacciati Bello destaca a necessidade de igualdade de condições e amplo acesso como fundamentos constitucionais dos certames.
7. Pegadinha:
Desconfie de alternativas que mencionem restringir ou limitar, pois a ampla concorrência é regra.
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Adoção de etapas objetivas e avaliação de competências, prevendo divulgação ampla do certame para garantir igualdade de oportunidades.
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