No federalismo fiscal, a repartição de competências tributá...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, no enunciado, a expectativa de resgate por nível superior de governo como fator que enfraquece a disciplina fiscal do ente subnacional.
- Se a alternativa mencionar expectativa de socorro ou resgate por nível superior de governo com menor esforço de ajuste fiscal, ela converge para soft budget constraint.
- Se a alternativa falar em plena internalização do custo fiscal, ela aponta para restrição dura, não soft.
- Regras sobre endividamento, por si só, não resolvem a questão se não aparecer o elemento da expectativa de resgate.
- Transferências intergovernamentais não caracterizam automaticamente o fenômeno; o critério é o incentivo criado pela possibilidade de salvamento fiscal.
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Alternativa correta: B
A “soft budget constraint” ocorre quando o ente subnacional (estado ou município) acredita que será socorrido pela União em caso de dificuldades fiscais. Essa expectativa reduz a disciplina fiscal e incentiva comportamentos como aumento de gastos, déficits recorrentes e endividamento excessivo.
Análise das alternativas
A) O ente subnacional internaliza plenamente custo de sua dívida e ajusta despesas. → ERRADA
Aqui ocorre o oposto da “soft budget constraint”.
- Quando o ente internaliza o custo, ele sabe que arcará sozinho com as consequências.
- Isso gera disciplina fiscal (hard budget constraint), não comportamento oportunista.
B) A expectativa de resgate federal reduz disciplina fiscal e incentiva déficits. → CORRETA
- Essa é exatamente a definição de “soft budget constraint”.
- O ente gasta mais ou se endivida, esperando ajuda futura da União.
- Resultado: relaxamento fiscal e risco moral (moral hazard).
C) A regra de ouro impede endividamento para investimento. → ERRADA
- A “regra de ouro” (CF/88, art. 167, III) permite endividamento para despesas de capital (investimentos) e proíbe para despesas correntes.
- Não tem relação direta com “soft budget constraint”.
- Além disso, a alternativa está conceitualmente incorreta.
D) Há proibição de transferências constitucionais. → ERRADA
- Transferências constitucionais (FPE, FPM etc.) são obrigatórias e fundamentais no federalismo fiscal.
- A “soft budget constraint” não decorre da existência dessas transferências, mas sim da expectativa de socorro extraordinário.
- Logo, a alternativa não descreve o fenômeno.
Resumo para memorização (estilo prova):
Soft budget constraint = expectativa de resgate → relaxa disciplina fiscal → aumenta déficit.
LETRA B - CORRETA: Soft budget constraint = expectativa de socorro financeiro → menor disciplina fiscal → mais déficits e endividamento.
- A) Se o ente internaliza totalmente o custo de sua dívida e ajusta despesas, há disciplina fiscal.
- C) A regra de ouro trata de limites ao endividamento, mas não define o conceito de soft budget constraint.
- D) Transferências constitucionais existem no federalismo brasileiro e não têm relação direta com a caracterização da soft budget constraint.
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