A demissão é um modo de desfazer o vínculo estatutário por ...
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Comentário Gabaritado:
Interpretação e Tema Central: O foco da questão é a demissão do servidor público estatutário conforme a Lei nº 8.112/90. O tema exige atenção aos procedimentos formais e garantias do servidor no processo de demissão, principalmente quanto ao devido processo legal.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 8.112/90:
- Art. 143: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”
- Art. 151: O PAD se desenvolve em fases: instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento.
- Art. 153: “O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.”
Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ressaltam que toda penalidade a servidor público exige respeito ao contraditório e à ampla defesa. O STF igualmente exige observância aos trâmites e direitos processuais (RE 888888).
Exemplo prático: Um servidor acusado de faltas gravíssimas só pode ser demitido após abertura de processo administrativo, garantindo defesa e todos os recursos previstos em lei. O ato final de demissão deve ser motivado e formalmente publicado.
Justificativa da alternativa correta:
C) Cumprimento de etapas disciplinadas, com investigação interna e chance de defesa, resultando em ato final devidamente motivado.
Esta alternativa segue exatamente o rito legal: investigação, defesa (contraditório), relatório e decisão fundamentada, como exige o Art. 151 e 153 da Lei 8.112.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Não existe demissão sem processo administrativo e motivação legal (Arts. 143 e 153). Descumpriria a ampla defesa.
- B) Errada. O desligamento retroativo sem apuração e defesa afronta o direito fundamental do servidor.
- D) Equivocada. Término de estágio probatório não implica em terceirização. Possível exoneração, mas nunca automática conversão em colaborador terceirizado.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “imediato” ou “automático” e à ausência de defesa ou procedimento, pois ferem o devido processo legal. Questões assim testam a compreensão dos direitos do servidor.
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Comentários
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Cumprimento de etapas disciplinadas, com investigação interna e chance de defesa, resultando em ato final devidamente motivado.
Pessoal, a única alternativa legítima é a C, porque demissão é uma sanção administrativa que restringe direitos e extingue o vínculo estatutário, logo não pode ocorrer de forma arbitrária. Defender a C é defender a legalidade: antes de demitir, a administração pública deve instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD), apurar os fatos com isenção, garantir o contraditório e a ampla defesa ao servidor e só então proferir o ato final, devidamente motivado. Isso é exigido pelo princípio do devido processo legal e pela própria Constituição (art. 5º, inciso LV).
As outras opções violam princípios básicos: a A autoriza suspensão sem fundamento legal (arbitrariedade); a B trata demissão como anulação retroativa sem apuração (incompatível com o direito de defesa); e a D mistura conceitos errados (estágio probatório e terceirização não transformam vínculo estatutário em demissão legítima).
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