No tocante ao ensino religioso, observe as legislações const...

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Q2606649 Pedagogia

No tocante ao ensino religioso, observe as legislações constitucionais a seguir:


Art 168: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.”

Art. 210: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Art.72: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto...”; “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”; “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo.”

Art. 153: “O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.”


As matérias das legislações citadas no enunciado são encontradas, respectivamente, nos textos constitucionais brasileiros de:

Alternativas

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Resposta correta: alternativa A

Tema central: trata-se da evolução constitucional do ensino religioso no Brasil — sua obrigatoriedade/ facultatividade, caráter confessional ou laico e a regra do vínculo entre Estado e igrejas. Para resolver, é preciso relacionar trechos-chave do enunciado com a redação típica de diferentes constituições.

Resumo teórico:

- Conceitos essenciais: laicidade do Estado (proibição de subvenção e vínculo), opcionalidade do ensino religioso e confessionalidade (respeito à confissão do aluno/manifestação dos pais).

- Ao longo das constituições brasileiras, esses aspectos aparecem com redações distintas; o enunciado fornece fragmentos que permitem identificar a origem (ano da Constituição) pela combinação de termos: “matrícula facultativa”, “escolas públicas de ensino fundamental”, “será leigo”, “princípios da confissão religiosa…manifestada pelos pais”.

Justificativa da alternativa A:

- A primeira citação (Art. 168 — “matrícula facultativa… escolas oficiais de grau primário e médio”) corresponde à redação empregada na Constituição de 1967.

- A segunda (Art. 210 — “matéria dos horários nas escolas públicas de ensino fundamental”) corresponde ao texto da Constituição Federal de 1988 (ver CF/88, art.210: ensino religioso, de matrícula facultativa, nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental).

- A terceira (Art.72 — “será leigo… nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial…”) corresponde à redação relacionada ao texto constitucional de 1991 indicado no enunciado.

- A quarta (Art.153 — “ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa…manifestada pelos pais”) reflete redação típica da Constituição de 1934, que vinculava o ensino religioso à confissão manifestada pelos responsáveis.

Análise das alternativas incorretas (por que estão erradas):

- B e D: trocam anos de forma a desagrupar as redações e os períodos históricos em que essas formulações apareceram (por ex., colocar 1988 em local que corresponde ao texto de 1967 ou 1934).

- C: inverte várias correspondências (por exemplo, atribui Art.168 a 1988, o que conflita com a redação histórica indicada no enunciado).

Regra prática: verifique palavras-chave (ex.: “ensino fundamental” ↔ CF/88 art.210; “princípios da confissão…manifestada pelos pais” ↔ redações mais antigas que institucionalizavam o caráter confessional).

Estratégia de prova:

- Procure termos únicos que identifiquem época/constituições (“ensino fundamental” e “horários normais” remetem à CF/88; “manifestada pelos pais” costuma indicar redação de constituições anteriores).

- Elimine alternativas que mudam a ordem lógico-histórica ou que atribuem ao texto moderno redações claramente arcaicas.

Fontes úteis: Constituição Federal de 1988 (art.210) e compilações históricas das Constituições brasileiras (1934, 1967 e constituições estaduais/alterações mencionadas no enunciado).

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