O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à c...
I. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 16 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
II. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 19-B, §§ 2º e 3º: "§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento." A assertiva I está incorreta porque exige maiores de 16 anos, em desacordo com a idade mínima legal de 18 anos; a assertiva II está correta porque a lei admite o apadrinhamento por pessoas jurídicas.
- Em apadrinhamento, confira primeiro os requisitos literais do art. 19-B do ECA, especialmente idade mínima e inscrição em cadastro de adoção.
- Se a alternativa alterar número etário previsto em lei, o erro é objetivo e basta para invalidá-la.
- Quando a lei disser expressamente que pessoas jurídicas podem atuar, elimine alternativas que neguem essa possibilidade.
- Nesta matéria, a resolução pode ser feita por confronto direto com a literalidade dos §§ 2º e 3º do art. 19-B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab A.
Tem que ser maior de 18 anos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo