Nos termos do art. 201, do CTN, “Constitui dívida ativa trib...
Nos termos do art. 201, do CTN, “Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Sobre a dívida ativa, é correto afirmar que:
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da dívida ativa tributária e da qualidade jurídica da certidão de dívida ativa (CDA), pedindo que se identifique uma característica fundamental desse instrumento no âmbito da Administração Tributária.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 204 do Código Tributário Nacional (CTN): “A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.” Já o art. 784, IX do Código de Processo Civil afirma que a CDA é título executivo extrajudicial.
Explanação do Tema Central: A dívida ativa, após inscrição, adquire atributos de certeza e liquidez. A CDA materializa esse crédito, permitindo a execução fiscal. Ao dizer que é título abstrato, indica que sua força executiva independe da demonstração detalhada do crédito, bastando a formalidade legal da inscrição.
Exemplo Prático: Imagine um contribuinte que não paga IPTU. Após a notificação e esgotado o prazo legal, o município inscreve o débito em dívida ativa e emite a CDA. Com o título, pode-se iniciar a execução, não sendo exigido demonstrar novamente a origem do crédito.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A tradução de que a CDA é título abstrato está consolidada na doutrina e jurisprudência. O STJ (REsp 1.111.003/SP) afirma que “a CDA goza da presunção de certeza e liquidez”, conferindo-lhe força executiva independentemente de detalhamento probatório a cada execução. Isso está de acordo com Paulsen (“certidão de dívida ativa é um título executivo extrajudicial que goza de presunção de certeza e liquidez...”).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A possibilidade de juros não retira a liquidez da dívida; tais acréscimos são previsíveis e calculáveis.
B) Errada. Após a inscrição, o crédito torna-se definitivo, salvo ação anulatória.
C) Errada. O art. 784, IX, do CPC, expressamente reconhece a CDA como título executivo extrajudicial.
D) Errada. Os juros podem ser acrescidos sem afetar a liquidez, pois decorrem da própria lei.
Pegadinhas: Atenção às expressões “título abstrato” e “liquidez”, que exigem domínio técnico. Não confunda “abstração” com ausência de elemento probatório; trata-se de técnica processual que reforça a executividade do título.
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Comentários
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E
Essa alternativa está errada!! Todas estão incorretas.
A certidão de dívida ativa não é um título abstrato. Ela é um título executivo que deve conter a descrição clara e específica do crédito tributário, com todas as informações necessárias (art. 202 do CTN). Assim, a CDA é um título que representa um crédito certo, líquido e exigível.
Compõe a fundamentação do julgado da Súmula 397 do STJ
"(...) A certidão de dívida ativa é título abstrato. Assegura ao crédito tributário grau
efi cacial máximo. Enseja a imediata constrição dos bens do devedor (contribuinte
ou responsável) em prol da Fazenda Pública, gozando da presunção juris tantum
de certeza, liquidez e exigibilidade. A certeza é do direito do credor (accipiens).
A liquidez é do quantum devido. A exigibilidade é condição para o exercício do
direito de ação de execução." pg. 38
A CDA é considerada causal porque ela está intrinsecamente ligada à causa que a originou, ou seja, à obrigação tributária principal (o fato gerador, como o não pagamento do ICMS, por exemplo).
- Implicação: O devedor, ao ser executado, tem o direito de questionar a CDA e a execução fiscal, alegando que a causa subjacente é inválida (por exemplo, provando que o tributo foi pago ou que a lei era inconstitucional).
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