A Lei nº 9.394/1996 define princípios que fundamentam a educ...

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Q3877244 Pedagogia
A Lei nº 9.394/1996 define princípios que fundamentam a educação nacional, reafirmando a organização curricular, administrativa e pedagógica das instituições educacionais e reconhecem o papel transformador da escola na construção da cidadania e na formação para o trabalho e a vida social. De acordo com essa perspectiva, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado cobra os princípios da LDB, e a evidência mínima decisiva é o art. 3º, II, da Lei nº 9.394/1996, que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Como a alternativa B reproduz esse núcleo normativo, ela é a correta.

Tema central: Princípios do ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma centralização administrativa e curricular pela União e ainda nega autonomia das escolas. Isso contraria a orientação da LDB, que não adota centralização absoluta nem elimina a autonomia escolar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente a um princípio expresso da LDB. O art. 3º, II, estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Portanto, o critério que sustenta o item é a correspondência direta com a redação principiológica da lei.
C
Errada
Está errada porque a LDB não estabelece exclusividade do ensino privado como modelo de qualidade. O critério de eliminação é a incompatibilidade com a coexistência de instituições públicas e privadas admitida pela lei.
D
Errada
Está errada porque reduz a educação a um viés conteudista e técnico e afasta a formação humana. Isso confronta a finalidade formativa ampla da LDB, vinculada ao pleno desenvolvimento do educando, ao preparo para a cidadania e à qualificação para o trabalho.
E
Errada
Está errada porque a LDB não impõe neutralidade ideológica como condição obrigatória para a docência. O confronto correto é com a lógica legal de liberdade e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, não com uma exigência textual de neutralidade.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em fazer a alternativa B trazer o núcleo literal do art. 3º, II, junto de um complemento redacional não decisivo. O acerto não dependia da parte sobre cultura local, mas da expressão legal sobre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios da LDB, procure primeiro alternativas que reproduzam literalmente o núcleo do art. 3º.
  • Desconfie de opções com termos absolutos como 'exclusividade', 'supremacia', 'qualquer' e 'condição obrigatória' quando a LDB trabalha com pluralismo, coexistência e formação ampla.
  • Para eliminar alternativas, confronte cada afirmação com a estrutura da lei: autonomia versus centralização absoluta, coexistência público-privada versus exclusividade, formação integral versus tecnicismo excludente.

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