Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer p...

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Q4086301 Não definido
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades, às medidas administrativas e às punições previstas no Capítulo XIX deste documento. As seguintes infrações são classificadas como gravíssimas, EXCETO: 
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