Tendo em vista que, especificamente, ao analisar o Art. 6º d...

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Q2309460 Fisioterapia
Tendo em vista que, especificamente, ao analisar o Art. 6º do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Resolução nº 414, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências, é importante ressaltar e, portanto, fiscalizar, que a guarda do prontuário do paciente é de responsabilidade do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada, assinale a afirmativa INCORRETA.
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