Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado perante o órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Para
a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá
do proprietário os seguintes documentos: