Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou sem...

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Q4086299 Não definido
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
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