Durante a revisão das demonstrações contábeis de uma entidad...
Durante a revisão das demonstrações contábeis de uma entidade supervisionada pela PREVIC, o auditor independente identificou determinadas operações que, embora estivessem amparadas por documentação formal e regularmente aprovadas pelos órgãos internos da entidade, apresentavam características econômicas que poderiam produzir efeitos patrimoniais distintos daqueles inicialmente registrados pela administração ou demandar a divulgação de informações adicionais nas demonstrações contábeis.
Ao discutir o assunto com os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, surgiram divergências quanto à necessidade de reavaliação dos registros, da suficiência da documentação de suporte e da extensão das divulgações a serem efetuadas nas notas explicativas. Parte da equipe sustentava que a observância das formalidades documentais seria suficiente para afastar qualquer necessidade de reavaliação dos registros ou de divulgações adicionais, enquanto outros defendiam a prevalência da essência econômica das operações e a necessidade de julgamento profissional na elaboração das demonstrações contábeis.
Considerando as disposições da Resolução PREVIC nº 23/2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional, e as orientações constantes do Guia PREVIC de Melhores Práticas Contábeis e de Auditoria (2021), avalie se as afirmações a seguir estão corretas.
I. A existência de documentação formal e de aprovação pelos órgãos internos da entidade não afasta, por si só, a necessidade de avaliação da essência econômica das operações para fins de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil, quando aplicável.
II. A manutenção da documentação de suporte e das trilhas de auditoria constitui um elemento relevante para a confiabilidade das informações contábeis e para a verificação adequada dos registros e procedimentos adotados pela entidade.
III. A observância das formalidades documentais e dos procedimentos de aprovação interna pode, por si só, afastar a necessidade de divulgações complementares em notas explicativas sobre operações que envolvam estimativas, julgamentos ou incertezas relevantes, desde que seus efeitos patrimoniais tenham sido devidamente registrados.
Está correto o que se afirma em