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Q4369890 Direito Previdenciário
A LEI Nº 11.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e prevê que é facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados.


Durante a auditoria independente das demonstrações financeiras de uma entidade fechada de previdência complementar, o auditor verificou a adequada aplicação da legislação tributária e das divulgações constantes das notas explicativas, sendo necessário confirmar o correto conceito de prazo de acumulação previsto na lei.


De acordo com a Lei nº 11.053/2004, o prazo de acumulação corresponde ao 
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