De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001 (que dispõe sob...
De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001 (que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar), o custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
Com relação à contribuição do patrocinador e do participante para plano de benefícios, é correto afirmar que