A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue...
O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Interesse predominantemente privado.
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
No caso da questão em comento seria autorização e NÃO permissão
ERRADO. Não pode exigir licença.
Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Resposta:Errado
Art. 5o,IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
~ A CF repele censura prévia,porém a liberdade de imprensa não é absoluta,encontrando restrições nos demais direitos fundamentais.
~ Não pode haver censura ou licença prévia, no máximo classificação p/ efeito indicativo
Outra questão (Q903782) que ajuda na atual:
"É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores".
Gabarito: Errado
Gabarito: ERRADO
Quando eu vejo essa questão eu lembro do tio pelado fazendo performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo e as crianças todas lá assistindo.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Deve-se comunicar, mas não solicitar ou depender de licença.
ERRADO
o pior é que exclui, no Brasil pode tudo.
Recentemente, vimos a exposição de quadros artísticos ofensivos à fé católica, em exposições de arte e em postais. Mediante o protesto de muitos católicos foi retirado de uma exposição o quadro "Desenhando com Terços", onde se vê dois órgãos sexuais masculinos desenhados, utilizando-se dois terços cruzados; algo, sem dúvida, altamente ofensivo aos católicos e devotos da Virgem Maria.
Os artistas, achando-se ofendidos pela retirada do referido quadro, protestaram junto ao Ministro da Cultura, Gilberto Gil, que mandou, através de uma "Nota à Imprensa", que o quadro fosse recolocado na exposição. Diz o ministro em sua nota que: "Segundo a Constituição Brasileira é ´´livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença´´. Por isso, não pode haver mais em nosso país nenhum tipo de interdição a obras de arte e a outras formas de expressão. Esperamos que a decisão do CCBB seja revista em nome da liberdade garantida por lei." https://jus.com.br/artigos/8340/a-liberdade-de-expressao-artistica-e-absoluta
autorização
O que " Lucas" falou é bastante importante:
Cabe ao Poder público dispor sobre as Classificações etárias, mas não há que se falar de modo algum em censura.
ERRADO
Não se pode exigir licença. É importante que haja o aviso prévio.
ERRADO
Direitos Individuais - Liberdade de expressão artística
O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.
ERRADO
O direito EXCLUI a possibilidade de exigir LICENÇA PRÉVIA. ("Não vem que não tem.")
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Necessário o aviso prévio. Não a licença. O primeiro aduz a uma formalidade administrativa para ciência do poder público
tudo bem, nao pra fazer a arte nao pode ter censura nem licença, mas para se fazer uma exposição de arte precisa ou um show precisa! Não pode simplesmente enfiar 50 mil pessoas num estádio que nao tem condições estruturais para abrir
tudo bem, nao pra fazer a arte nao pode ter censura nem licença, mas para se fazer uma exposição de arte precisa ou um show precisa! Não pode simplesmente enfiar 50 mil pessoas num estádio que nao tem condições estruturais para abrir
=> Percebam:
>>> "não exclui a possibilidade de o poder público EXIGIR LICENÇA PRÉVIA para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais."
=> O enunciado NÃO aborda o direito fundamental em si, mas, tão somente, de determinadas medidas ADMINISTRATIVAS que são necessárias para sua realização.
>>> Exemplo: A licença conferida pelo Corpo de Bombeiro Militar à determinadas casas de show, teatros e afins.
=> Portanto, a LIBERDADE de EXPRESSÃO:
>>> Comunicação
>>> Intelectual
>>> Científica
>>> Artística
=> Será exercida INDEPENDENTEMENTE de LICENÇA e CENSURA ( estatal )
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
Como exemplo de vedação à censura prévia, temos a ADI 4815, na qual o STF, ao analisar a obrigatoriedade de prévia autorização de pessoas cujas vidas são biografadas por terceiros, ponderou valores relacionados à liberdade de criação intelectual e artística do autor da obra (biógrafo). Na ocasião, o STF julgou não ser necessário pedido de prévia autorização à pessoa biografada relativa a obras literárias ou audiovisuais sobre sua vida. Levou-se em consideração, portanto, a observância aos direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, afastando-se a censura prévia, mas não a possibilidade de buscar-se eventual reparação posterior.
Gabarito do professor: assertiva errada.
o problema é que a redação da questão não deixa claro que a licença a que se refere é sobre o conteúdo da manifestação artística..
Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Se fosse assim iriam barrar a exposição do cara pelado no museu de SP que alguns chamam de arte!!!
ERRADO
a prova da ABIN não foi em 2018??????!!! kkkkkkkkk
X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Deve-se comunicar
Precisa de licença prévia não, só comunicar.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O poder publico não pode inpedir que o evento aconteça, podendo apenas restringir á entrada de crianças, segundo o ECA.
Eu trabalhei com licenciamento para exercício de atividades diversas que viessem a ocorrer em espaço público. O interessado deveria apresentar sua proposta eventual, informar o metro ocupado, aparelhos elétricos que fosse utilizar, público estimado, horário de funcionamento, dias e etc...em seguida, era emitida uma taxa de ocupação para o uso do espaço requerido...juntamente com o comprovante de pagamento dessa taxa, o interessado deveria estar munido da autorização dos demais órgãos de fiscalização.
Sendo assim, há sim a possibilidade do poder público exigir licença prévia para o acontecimento de um "evento", ou não ?!
E isso era bom, pois impedia alguns tipos de inconvenientes. Logo mantinha a ordem, e dessa maneira um grupo de capoeira não entrariam em disputa por uso de local público, com um grupo de jovens que naquele mesmo horário comparecesse ao local para pratica de seus louvores. Esse licenciamento também impede que o horário de funcionamento ultrapasse o previsto em lei, para que os indivíduos residentes próximos ao local onde a atividade fosse exercida, pudessem descansar com tranquilidade.
algum professor poderia comentar aqui ????
Juntando :
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Errado.
Infelizmente, não precisa licença prévia. Basta lembra, como bem pontuado pelo @patlick, do evento em que uma criança tocava num homem nu. Censura, nesses casos, é mais que necessária.
....NÃO HÁ LIMITE PARA A ESTUPIDÊS HUMANA....
Questão passível de recurso:
- "O direito à liberdade de expressão artística": Ok, não pode cobrar de um músico a carteira da OMB para ele poder tocar em um da Show da Marilia Mendonça ou Jorge e Matheus.
- "exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais". Aqui é o ponto: Uma vez que para realização de eventos, necessita sim de autorização: Órgãos municipais, estadual, Bombeiro e etc... Ex: Villa Mix
por isso que a "Carol com K" e famosa , não há limites!
ATENÇÃOOOOOOO AO NOVO ENTENDIMENTO DO STF
O STF decidiu, por maioria absoluta, que serão permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.
Recurso Extraordinário (RE) 806339.
GABARITO: ERRADO
ATENTAR AO FINAL: INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA!
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Só lembrar do caso da exibição artística que envolveu um homem nu atuando junto com crianças........
O § 4º do art. 13 do Pacto de San José da Costa Rica não seria uma exceção à regra de vedação de censura/licença prévia, de modo que a assertiva estaria certa?
Segue o mencionado dispositivo:
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
Alerta para o novo entendimento do STF!
Independente de censura ou de licença.
SÓ COLOCAR A CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA PARA O EVENTO QUE TÁ TUDO CERTO!!!!
NOVO ENTENDIMENTO STF - “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020.
Recurso Extraordinário (RE) 806339.
Não há censura nem licença!!!!!!!!!!!!!!
Baita questão. Cai que nem pato
Vez passada tu me pegou, Cespe, mas agora o pai ta online, BISURADO!!
Errei 2X a mesma questão, ranço!
ERRADO. Não pode exigir licença.
Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Deve-se comunicar, mas não solicitar ou depender de licença.
ERRADO. Não pode exigir licença.
Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS O PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LUGAR, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
Sem licença
MACAQUINHOS!
gente cuidado, se encontrarem uma questão muito recente e ela falar que precisa de aviso prévio, ela está errada, pois o aviso prévio também não é mais necessário.
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
CEBRASPE 2013: É um direito individual fundamental a livre expressão da atividade científica, independentemente de licença.
Em resposta ao comentário da colega Mari Frias:
A interpretação não é bem essa.
O aviso prévio não é exigido como condicionante ao exercício do direito de reunião. Sendo assim, ele independe de aviso prévio.
Mas o STF não afastou a expressão aviso prévio inserida no art. 5º, XVI da CF/88.
A exigência ainda existe para outro aspecto da norma constitucional. Se a questão perguntar: No que tange ao direito de reunião, é exigido aviso prévio para o fim de permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local, ela estará correta.
Além disso, o que não é necessário é a comunicação oficial prévia, sendo a exigência constitucional do aviso prévio satisfeita com veiculação de informação que permita ao poder público averiguar a licitude da reunião e providenciar para que não frustre outra reunião existente no local.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, está errado afirmar que O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.
Atividade intelectual , artística
Art 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
GAB: ERRADO
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
ASSERTIVA ERRADA
##Essa questão lembra do tio pelado fazendo performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo e as crianças todas lá assistindo.###
Cabe ao Poder público dispor sobre as Classificações etárias, mas não há que se falar de modo algum em censura.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Deve-se comunicar, mas não solicitar ou depender de licença.
ERRADO
Art. 5º, inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
ERRADO
TODO CONCURSEIRO COMPRA LANCHE E CONTINUA ESTUDANDO!!!
Esse trecho "determinadas exposições" me fez errar a questão.
TRISTE, MAIS ESTAMOS VIVENDO ISSO NA PRÁTICA , A CENSURA PELO PRÓPRIO STF/STE
Não pode, mas deveria... Algumas exposições com conteúdos absurdos (como a galera nua que permitiram crianças), deveria ser passível de autorização e de controle e fiscalização do poder publico. Se nenhum direito é absoluto, pq o direito artistico deveria ser?
Não existe censura prévia.
Como exemplo de vedação à censura prévia, temos a ADI 4815, na qual o STF, ao analisar a obrigatoriedade de prévia autorização de pessoas cujas vidas são biografadas por terceiros, ponderou valores relacionados à liberdade de criação intelectual e artística do autor da obra (biógrafo). Na ocasião, o STF julgou não ser necessário pedido de prévia autorização à pessoa biografada relativa a obras literárias ou audiovisuais sobre sua vida. Levou-se em consideração, portanto, a observância aos direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, afastando-se a censura prévia, mas não a possibilidade de buscar-se eventual reparação posterior.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Referências:HORBACH, Beatriz Bastide. Quais são os limites constitucionais da liberdade artística? 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-out-07/observatorio-constitucional-quais-limites-constitucionais-liberdade-artistica. Acesso em: 15 out. 2020.