Considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988,...
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Gabarito comentado
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Comentário de gabarito – Administração Pública e Servidores Públicos (CF/88 e Lei nº 8.112/1990)
Análise do tema: A questão aborda Administração Pública e o regime jurídico dos servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.112/1990, exigindo conhecimento sobre contratação temporária, aposentadoria especial, acúmulo de cargos, remuneração e cargos em comissão.
Tema central e legislação:
- Art. 37, IX, CF: Admite contratação temporária por interesse público.
- Art. 40, §4º-A e §4º-B, CF: Requisitos diferenciados para aposentadoria especial (deficiência, risco).
- Art. 38, III, CF: Permite ao servidor investido como vereador acumular cargos, havendo compatibilidade de horários.
- Art. 37, XIII, CF: Proíbe vinculação/equiparação remuneratória.
- Lei nº 8.112/1990, Art. 2º: Servidor é aquele legalmente investido em cargo público.
Art. 3º: Cargo público acessível a brasileiros, provimento efetivo ou em comissão.
Exemplo prático: Imagine um servidor nomeado exclusivamente para cargo em comissão: se ele não tem vínculo efetivo, ele não estará sujeito obrigatoriamente ao regime estatutário (regido pela Lei 8.112/90), pois pode ser disciplinado também por regime celetista dependendo da entidade a que se vincula.
Justificativa da alternativa errada – Letra E:
A alternativa E é incorreta porque nem todo ocupante exclusivamente de cargo em comissão está submetido ao regime estatutário da Lei 8.112/90. A Constituição (arts. 37, II e V) autoriza a existência de cargos comissionados, mas a submissão obrigatória ao regime estatutário somente ocorre nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público; já nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os cargos em comissão podem ser regidos pela CLT (regime celetista).
Jurisprudência do STF: Ressalta-se, ainda, que a destinação de cargos em comissão deve se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento (RE 1041210).
Alternativas corretas – Justificativa:
- A: Prevê a contratação temporária conforme Art. 37, IX, CF.
- B: A CF/88 prevê requisitos diferenciados na aposentadoria especial (Art. 40, §4º-A).
- C: A compatibilidade de horários para servidor-mandato eletivo de vereador está em Art. 38, III, CF.
- D: Proibição de equiparação remuneratória: Art. 37, XIII, CF.
Pegadinhas e leitura atenta: Fique atento ao termo “exclusivamente” na alternativa E e ao local de exercício: nem todo cargo em comissão segue o estatutário! Leia sempre com atenção palavras-chave como “aplica-se”, “exclusivamente” ou “na forma da lei”.
Dica extra: Em questões sobre cargos em comissão, sempre questione se o regime é estatutário ou celetista, analisando a natureza do órgão.
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Comentários
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A questão pede a INCORRETA. Acredoto que o Gabarito vai ser modificado. A letra "a" está correta...
Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra "E", errada.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
A questão pede a alternativa errada. conforme artigo abaixo, o servido declarado de livre nomeação e exoneração aplica-se o regime geral de previdência social e não regime estatutário(lei 8112) portanto, gabarito E e não A como menciona a questão Sem duvida foi erro do QC ao traspor a questão no site. Ja enviei uma notifiação de erro para que o corrija.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
bons estudos!!
Apenas para acrescentar, a alternativa "b" contém uma imprecisão quando diz "...na forma da lei", uma vez que o art. 40, §4º da CF pede LEI COMPLEMENTAR.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Para mim, letra E (gabarito) está errada.
Servidores estatutários exercem cargos públicos, inclusive os de comissão. Eles não têm estabilidade, tampouco reconhecimento de vínculo de emprego, FGTS e aviso prévio (Fonte: Arte dos Concursos)
Empregados públicos: CLT
Contratados temporários: exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista (eles não são empregados celetistas). Seus julgados não vão para a Justição do Trabalho, e sim para a Justiça Comum (Federal, Estadual ou do Distrito Federal). Sua contratação é por processo seletivo simplificado (e não por concurso). Submetem-se ao RGPS. (fonte Direito Adm descomplicado)
deveria ser anulada, confundiu conceitos de regime de trabalho (estatutário ou celetista) com regime previdenciário (próprio ou geral)
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