De acordo com a legislação brasileira, os poderes
legislativo e judiciário também podem ter entidades da
administração indireta. Com base nisso, o poder legislativo de um município decidiu criar uma entidade
da administração pública indireta para a execução de
atividades administrativas em determinada área de
atuação, estando de acordo com o princípio implícito da
administração pública da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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