Conforme a Lei no
13.550/2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São
Paulo, nas áreas urbanas a supressão da vegetação do Bioma Cerrado para parcelamento do solo ou qualquer edificação, das
demais normas aplicáveis, deverá ter preservação da vegetação nativa em área correspondente a, no mínimo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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