A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoçã...

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Q1900768 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Sobre a composição do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o referido diploma legal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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O tema central da questão é a composição do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990. Esta lei regulamenta as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando o funcionamento dos serviços de saúde.

Vamos analisar a questão e as alternativas:

Alternativa A - Correta: A iniciativa privada pode, de fato, participar do SUS em caráter complementar. Segundo o artigo 24 da Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada é permitida para complementar os serviços públicos de saúde, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo SUS. Um exemplo prático é quando um município faz um convênio com hospitais privados para realizar exames ou cirurgias que não consigam ser atendidos pela rede pública naquele momento.

Alternativa B - Incorreta: A afirmação de que a iniciativa privada só poderia participar em caráter suplementar está equivocada. O termo correto é complementar, conforme descrito na legislação, o que indica que os serviços privados são utilizados para complementar os serviços públicos, e não atuar de forma suplementar, que envolvia outra interpretação.

Alternativa C - Incorreta: Esta alternativa afirma que a participação da iniciativa privada é vedada, o que contraria o disposto no artigo 24 da Lei nº 8.080/1990. Além disso, todos os entes federativos, incluindo instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, integram o SUS, e não apenas aqueles da administração direta.

Alternativa D - Incorreta: A exclusão dos órgãos da administração indireta está equivocada. A administração indireta, como autarquias e fundações que atuam em saúde, também fazem parte do SUS. Portanto, essa alternativa apresenta um erro conceitual na interpretação da composição do SUS.

Alternativa E - Incorreta: A alternativa exclui instituições de equipamentos para saúde, o que não é correto. As instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos e equipamentos para saúde integram o SUS, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.080/1990. Portanto, a exclusão mencionada nesta alternativa não está de acordo com a legislação.

Em resumo, a alternativa A é a correta, pois está alinhada com a legislação que permite a participação da iniciativa privada em caráter complementar no SUS.

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Lei nº 8.080/1990

Art 4º

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Gabarito: A

Lei nº 8.080/1990

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. 

Que questão mala!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

§ 5º Os valores a que se refere o  caput  deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.    (Incluído pela Lei nº 14.820, de 2024)

Obs: Não tem nada a ver com a questão, é só para revisão...

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