A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Tornando-se ...
Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, promover-lhe-á a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema das pessoas jurídicas, mais especificamente no contexto das fundações. O enunciado aborda a situação em que uma fundação pode ser extinta.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 69, se a finalidade de uma fundação se tornar ilícita, impossível ou inútil, ou se o prazo de sua existência expirar, a extinção da fundação pode ser promovida pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. Nesse caso, o patrimônio da fundação será incorporado a outra fundação com fim igual ou semelhante, designada pelo juiz, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto.
Exemplo Prático: Imagine uma fundação criada para promover a conservação de uma espécie ameaçada. Se essa espécie deixar de existir, a finalidade da fundação se torna impossível. Assim, o Ministério Público ou um interessado pode promover a extinção da fundação, e o patrimônio poderá ser transferido para outra fundação que atue na conservação de espécies similares.
A alternativa correta é C - certo, pois reflete exatamente o que está disposto no artigo 69 do Código Civil. O enunciado está correto ao afirmar que, na ocorrência das situações mencionadas, o patrimônio pode ser incorporado em outra fundação com fim semelhante, mediante determinação judicial.
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas incorretas a serem analisadas. No entanto, é importante observar que uma possível pegadinha pode estar no entendimento de que a extinção é automática. Na verdade, ela depende de ação promovida por órgão competente ou interessado.
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Gabarito: Certo
Código Civil
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
GABARITO - CERTO
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
ADENDO
Fundações
1- Instituição: para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
- Logo, por ato inter vivos ⇒ não pode por escritura particular.
- Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
2- Finalidade - a fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica…;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
3- Fiscalização: velará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.
- Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao MPDFT.
- Se estenderem a atividade por + de 1 Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP.
salvo disposição em contrário
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