A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Tornando-se ...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-04 Prova: Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico |
Q1951622 Direito Civil
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, promover-lhe-á a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema das pessoas jurídicas, mais especificamente no contexto das fundações. O enunciado aborda a situação em que uma fundação pode ser extinta.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 69, se a finalidade de uma fundação se tornar ilícita, impossível ou inútil, ou se o prazo de sua existência expirar, a extinção da fundação pode ser promovida pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. Nesse caso, o patrimônio da fundação será incorporado a outra fundação com fim igual ou semelhante, designada pelo juiz, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto.

Exemplo Prático: Imagine uma fundação criada para promover a conservação de uma espécie ameaçada. Se essa espécie deixar de existir, a finalidade da fundação se torna impossível. Assim, o Ministério Público ou um interessado pode promover a extinção da fundação, e o patrimônio poderá ser transferido para outra fundação que atue na conservação de espécies similares.

A alternativa correta é C - certo, pois reflete exatamente o que está disposto no artigo 69 do Código Civil. O enunciado está correto ao afirmar que, na ocorrência das situações mencionadas, o patrimônio pode ser incorporado em outra fundação com fim semelhante, mediante determinação judicial.

Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas incorretas a serem analisadas. No entanto, é importante observar que uma possível pegadinha pode estar no entendimento de que a extinção é automática. Na verdade, ela depende de ação promovida por órgão competente ou interessado.

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Gabarito: Certo

Código Civil

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

GABARITO - CERTO

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

ADENDO

 Fundações

1- Instituição: para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Logo, por ato inter vivosnão pode por escritura particular.

  • Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

2- Finalidade - a fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica…;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; 

3- Fiscalizaçãovelará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.

  • Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao MPDFT.

  • Se estenderem a atividade por + de 1 Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP.

salvo disposição em contrário

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