O art. 169 da Constituição Federal determina que a despesa ...

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Q3384313 Direito Constitucional
O art. 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base nesse artigo, durante o prazo fixado também na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
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