A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.A qualidade ...
A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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Para resolver esta questão corretamente, precisamos compreender o conceito de associado em uma pessoa jurídica, mais especificamente em uma associação, e como é regido o tema da transmissibilidade dessa qualidade.
A questão aborda o tema das pessoas jurídicas, especificamente sobre o associado em uma associação. A legislação aplicável aqui é o Código Civil Brasileiro, mais precisamente o artigo 56, que estabelece que a qualidade de associado é intransmissível, a não ser que o estatuto disponha de forma diferente.
Vamos examinar o que isso significa:
No contexto das associações, a qualidade de associado refere-se ao vínculo jurídico que uma pessoa tem com a associação. O Código Civil estabelece que, por padrão, esse vínculo não pode ser transferido para outra pessoa. Somente se o estatuto da associação permitir expressamente, essa transmissibilidade será possível.
Exemplo prático: Imagine que João é associado de uma associação cultural. Ele deseja transferir essa qualidade de associado para sua irmã Maria. Para que isso seja possível, o estatuto da associação deve prever essa possibilidade. Caso contrário, João não poderá transferir sua qualidade de associado a Maria.
Justificativa da resposta: A alternativa correta é Errado, pois a qualidade de associado é, por padrão, intransmissível, a menos que o estatuto da associação preveja o contrário. O enunciado inverte essa regra, dizendo que é transmissível se o estatuto não dispuser o contrário, o que está incorreto segundo o Código Civil.
Como evitar pegadinhas: Sempre verifique o que a legislação dispõe por padrão e o que pode ser alterado por disposições estatutárias. Muitas vezes, as questões invertem a regra geral e a exceção, como foi o caso aqui.
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A qualidade do associado É INTRANSMISSÍVEL, se o estatuto não dispuser ao contrário. - art. 56 CC
CC Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
.
Intransmissível se não dispuser o contrário
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