Assinale a alternativa incorreta:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os efeitos e a duração do trabalho nos contratos de emprego, tema central no Direito do Trabalho. A questão pede que você identifique a alternativa incorreta. Vamos explorar cada alternativa para entender a resposta correta.
A - não são remunerados os intervalos de 1 a 2 horas em jornadas contínuas superiores a seis horas e o de 15 minutos em jornadas contínuas superiores a quatro horas
Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os intervalos para repouso ou alimentação em jornadas contínuas não são computados na duração do trabalho, portanto, não são remunerados.
B - são computados como tempo à disposição do empregador os intervalos de 1 a 2 horas em jornadas contínuas superiores a seis horas e o de 15 minutos em jornadas contínuas superiores a quatro horas
Esta alternativa é incorreta e é justamente o gabarito da questão. Os intervalos mencionados não são considerados tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 71 da CLT. Esses períodos são destinados ao descanso e não são computados na jornada de trabalho.
C - são remunerados os intervalos concedidos pelo empregador e não previstos em lei
Esta alternativa está correta. Quando o empregador concede intervalos adicionais que não estão previstos na legislação, estes devem ser remunerados, pois o tempo é considerado à disposição do empregador.
D - o descanso semanal remunerado define-se como o lapso de 24 horas consecutivas entre as semanas, sendo ilícita a concessão a cada oito dias de trabalho
Esta alternativa está correta. O descanso semanal remunerado é regulamentado pelo artigo 67 da CLT, que estabelece que deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e não pode ser concedido a cada oito dias.
E - ao empregado que sem motivo justificado não trabalha toda a semana anterior, nem cumpre integralmente o seu horário de trabalho, não é devida a remuneração do repouso semanal
Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação trabalhista, para ter direito ao descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir integralmente sua jornada de trabalho. Faltas injustificadas podem resultar na perda desse benefício.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador tenha uma jornada de oito horas diárias com um intervalo de uma hora para almoço. Esta hora não é remunerada, pois é destinada ao descanso. Se o empregador decidir dar um intervalo adicional de 30 minutos, este tempo extra deverá ser remunerado, pois não está previsto em lei.
Estratégia de Interpretação: Quando a questão pede para identificar a alternativa incorreta, atente-se para o que está descrito na legislação, buscando sempre lembrar de artigos e parágrafos específicos. Isso facilita a identificação de erros ou inconsistências nas alternativas.
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Literalidade da lei.
CLT
Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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SUM-118, TST - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
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Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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Art. 6º, Lei 605/49: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
O INTERVALO PRA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO INTEGRA A JORNADA, NÃO É REMUNERADO E NÃO É TIDO COMO TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMRPEGADOR.
Quanto à assertiva D, vide OJ 410 da SDI-1 do TST:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
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