Proprietário de unidade autônoma em condomínio edilício passa a locar seu imóvel por meio de
plataformas digitais, para hospedagens de curta duração, com menos de 90 (noventa) dias. Advertido
pelo condomínio de que deverá cessar tal prática, sob pena de multa, uma vez que a respectiva
convenção prevê a destinação exclusivamente residencial do edifício, o condômino ajuíza ação visando
ao reconhecimento da legalidade da sua conduta. Nesse caso, a locação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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