No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões admi...
I. A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, ficando cada órgão ou entidade participante dispensado da elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência.
II. O eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, podendo ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação.
III. A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
IV. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
Assinale a alternativa composta apenas por disposições INCORRETAS, de acordo com a referida norma.