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Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:
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Comentário do Gabarito: Alternativa INCORRETA – Letra C
1. Interpretação do Tema
O tema central aborda o controle da Administração Pública, principalmente a competência e limites de cada poder no exercício desse controle. Destaca-se a análise do controle judicial e legislativo dos atos administrativos.
2. Legislação Aplicável
Destaque para a Constituição Federal:
• Art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
• Art. 70: Controle externo/legislativo.
• Art. 71: Competências do Congresso Nacional e TCU no controle externo.
3. Explanação do Tema
O controle pode ser exercido sob diferentes enfoques: administrativo (pela própria Administração), legislativo (pelo Legislativo, sobre a Administração) e judicial (pelo Judiciário, sobre legalidade dos atos). O Judiciário não pode examinar juízo de conveniência e oportunidade, exceto no controle de legalidade.
Exemplo prático: Se um servidor é exonerado sem fundamento legal, o Judiciário pode anular o ato. Mas, se a escolha do servidor resulta de critérios de oportunidade, não cabe interferência judicial.
Justificativa da alternativa "C" (INCORRETA):
A alternativa C afirma que o Poder Judiciário pode, de ofício (ex officio), sem provocação da parte interessada, verificar a legalidade dos atos administrativos do Executivo. Isso é equivocado: o Judiciário só atua mediante provocação, por meio do princípio da inércia.
Jurisprudência STF (ARE 779.212-AgR): o controle judicial limita-se à legalidade e depende sempre de provocação.
Doutrina: Di Pietro confirma que o Judiciário não avança sobre mérito administrativo.
Análise das Alternativas
A) CORRETA – O Legislativo, ao controlar atos de seus órgãos, exerce controle administrativo (controle interno ou autotutela), não legislativo.
B) CORRETA – O Judiciário pode anular ato discricionário por ilegalidade (ex: vício de motivo), não interferindo no mérito. Celso Antônio Bandeira de Mello é referência neste ponto.
D) CORRETA – O controle legislativo versa sobre critérios político e financeiro, conforme CF, art. 70-71.
Pegadinha: Atente ao termo "ex officio" em “C”: pode induzir ao erro! O Judiciário nunca atua de ofício!
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Comentários
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A letra B fala sobre motivo, e motivo é no controle do mérito, onde o judiciário não interfere. Sendo assim, a alternativa não estaria errada?!
Gabarito letra C
A alternativa C afirma que o Poder Judiciário pode, de ofício (ex officio), sem provocação da parte interessada, verificar a legalidade dos atos administrativos do Executivo. Isso é equivocado: o Judiciário só atua mediante provocação, por meio do princípio da inércia.
Jurisprudência STF (ARE 779.212-AgR): o controle judicial limita-se à legalidade e depende sempre de provocação.
Doutrina: Di Pietro confirma que o Judiciário não avança sobre mérito administrativo.
Fonte: Gabarito comentado
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