Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, EXCETO: 

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Q4111882 Serviço Social
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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado pedia a exceção, então bastava confrontar as alternativas com o rol do art. 18 da LOAS, que lista as competências do CNAS. Como A, B, C e E constam desse rol e a elaboração e o encaminhamento de proposta orçamentária não constam, o gabarito é D.

Tema central: Competências do CNAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque descreve competência expressa do CNAS: aprovar a Política Nacional de Assistência Social. Isso consta no art. 18 da LOAS, portanto não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz competência prevista no art. 18 da LOAS: normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
C
Errada
Está errada como resposta porque o núcleo da competência está no art. 18 da LOAS: acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no órgão competente. A variação histórica da nomenclatura ministerial não altera a existência dessa competência.
D
Certa
A alternativa D está certa como exceção porque atribui ao CNAS uma função que não integra o rol legal de competências previsto no art. 18 da LOAS. Nessa questão, o critério decisivo não é a matéria ser orçamentária em si, mas o fato de a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social, não aparecerem entre as competências expressamente atribuídas ao Conselho.
E
Errada
Está errada como resposta porque também corresponde a competência expressa do CNAS no art. 18 da LOAS: zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar a alternativa D como plausível por sua linguagem administrativa ligada à Seguridade Social e, ao mesmo tempo, desconfiar da C por causa da nomenclatura histórica do ministério. O critério correto era verificar o conteúdo do art. 18 da LOAS, não a aparência administrativa da redação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competência de conselho, confronte cada alternativa com o rol legal expresso antes de decidir por afinidade temática.
  • Quando o enunciado pedir a exceção, elimine primeiro as competências literalmente previstas na norma.
  • Se a redação trouxer nome histórico de órgão, verifique o núcleo material da atribuição; a mudança de nomenclatura não elimina a competência.

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a letra D compete ao Órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS (art 19 LOAS)

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