Tendo em vista os princípios e as diretrizes da política
migratória brasileira (especificamente, o artigo 3o
da Lei
no
13.445/2017), é correto afirmar que o acesso do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens
públicos, educação, assistência jurídica integral pública,
trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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