Com base na Constituição Federal. Art. 92 a 100. Do Poder J...

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Q846032 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal. Art. 92 a 100. Do Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta: Aos juízes é vedado:
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Comentário do Gabarito – Poder Judiciário (CF, arts. 92 a 100):

Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão explora as vedações constitucionais aos juízes, conforme previsto no Art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal. É crucial ao candidato entender as restrições para garantir a imparcialidade e independência do Judiciário.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: E):

E) “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

Esta alternativa está incorreta. A CF estabelece quarentena de 3 anos, e NÃO de cinco anos. Trata-se de pegadinha clássica de número, comum em provas: atenção aos detalhes temporais!

Exemplo prático:

Se um juiz se aposenta em 2024, só poderá advogar em causa no tribunal de origem em 2027, após completar 3 anos do afastamento.

Justificativa das demais alternativas:

A) Correta: É vedado ao juiz exercer outro cargo ou função, salvo o magistério (Art. 95, parágrafo único, I).
B) Correta: Não pode receber custas ou participação em processo. Proíbe recebimento irregular devido ao risco de quebra da imparcialidade (Art. 95, parágrafo único, IV).
C) Correta: Veda-se absolutamente atividade político-partidária (Art. 95, parágrafo único, III).
D) Correta: Vedado receber auxílios ou contribuições, salvo as exceções em lei (Art. 95, parágrafo único, IV).

Doutrina e Jurisprudência:

José Afonso da Silva ressalta a importância dessa quarentena para garantir a independência judicial.
O STF, na ADI 98/MT, confirmou a constitucionalidade dessa limitação.

Dica para provas:

Preste atenção a detalhes numéricos (anos, meses) e palavras que distorcem o texto legal. São pegadinhas recorrentes!

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Art. 95, ...

...

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                             

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                        

GABARITO: E

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

GABARITO E

CF/88

Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

        I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

        II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

        III - dedicar-se a atividade político-partidária;

        IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

        V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

3 anos .

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