Com base na Constituição Federal. Art. 92 a 100. Do Poder J...
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Comentário do Gabarito – Poder Judiciário (CF, arts. 92 a 100):
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão explora as vedações constitucionais aos juízes, conforme previsto no Art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal. É crucial ao candidato entender as restrições para garantir a imparcialidade e independência do Judiciário.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 95, parágrafo único: “Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: E):
E) “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Esta alternativa está incorreta. A CF estabelece quarentena de 3 anos, e NÃO de cinco anos. Trata-se de pegadinha clássica de número, comum em provas: atenção aos detalhes temporais!
Exemplo prático:
Se um juiz se aposenta em 2024, só poderá advogar em causa no tribunal de origem em 2027, após completar 3 anos do afastamento.
Justificativa das demais alternativas:
A) Correta: É vedado ao juiz exercer outro cargo ou função, salvo o magistério (Art. 95, parágrafo único, I).
B) Correta: Não pode receber custas ou participação em processo. Proíbe recebimento irregular devido ao risco de quebra da imparcialidade (Art. 95, parágrafo único, IV).
C) Correta: Veda-se absolutamente atividade político-partidária (Art. 95, parágrafo único, III).
D) Correta: Vedado receber auxílios ou contribuições, salvo as exceções em lei (Art. 95, parágrafo único, IV).
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva ressalta a importância dessa quarentena para garantir a independência judicial.
O STF, na ADI 98/MT, confirmou a constitucionalidade dessa limitação.
Dica para provas:
Preste atenção a detalhes numéricos (anos, meses) e palavras que distorcem o texto legal. São pegadinhas recorrentes!
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Art. 95, ...
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GABARITO: E
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GABARITO E
CF/88
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
3 anos .
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