Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, as...

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Q2645531 Direito Constitucional

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA sobre o Poder Judiciário e seus órgãos.

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 94: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." A alternativa B reproduz essa regra constitucional do quinto constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Quinto constitucional e composição dos órgãos do Judiciário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 93, XI: "nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;" O erro está no requisito numérico mínimo: a alternativa fala em dez membros, mas a Constituição exige mínimo de onze.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao art. 94 da Constituição Federal, que disciplina expressamente o quinto constitucional nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. O texto constitucional exige exatamente: um quinto das vagas, preenchidas por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e por advogados de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 101, caput: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." A alternativa erra a idade mínima, pois menciona mais de trinta anos, quando o texto constitucional exige mais de trinta e cinco.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 104, caput: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros." O erro é objetivo: a alternativa afirma mínimo de trinta e seis Ministros, em confronto direto com o número mínimo fixado pela Constituição.
E
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 125, § 3º: "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes." A alternativa altera o requisito quantitativo para criação de Tribunal de Justiça Militar estadual, pois fala em efetivo superior a trinta mil, quando a Constituição exige superior a vinte mil.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas numéricas na literalidade constitucional: mínimo de membros do órgão especial, idade para Ministro do STF, número mínimo de Ministros do STJ e efetivo militar para Tribunal de Justiça Militar estadual. A correta era justamente a alternativa que reproduzia o art. 94 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de composição de tribunais, confira os números exatos da Constituição; a troca de um único número invalida a alternativa.
  • No quinto constitucional, memorize o núcleo do art. 94: TRFs e Tribunais dos Estados, do DF e Territórios; um quinto das vagas; membros do MP e advogados; lista sêxtupla.
  • Em alternativas sobre STF, STJ, órgão especial e Justiça Militar estadual, a banca costuma cobrar literalidade constitucional, especialmente idade mínima, número de membros e requisito quantitativo.

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Gabarito letra B

Literalidade do Art. 94 da CF/88 quanto ao chamado Quinto Constitucional.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Erro das demais alternativas.

A) Art. 93, XI -  nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ;

C) Art. 101 -  O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

D) Art. 104 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

E) Art. 125, § 3 - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Espero ter ajudado!

LETRA A:

de acordo com a Res. n. /2006 trata:

Art. 1° Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público prevista nos artigos 94, 104, parágrafo único, II, e 111-A, I, todos da Constituição Federal, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, à medida que ocorrerem. (

LETRA B: CORRETA

CF/88

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.



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