O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de vi...

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Q3880909 Direito Urbanístico
O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de vinte mil habitantes, deve ser aprovado por lei municipal e configura-se como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 40, § 3º: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos." Como o enunciado pergunta o prazo de revisão da lei que institui o plano diretor, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Revisão do plano diretor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de um ano não tem respaldo no art. 40, § 3º, da Lei nº 10.257/2001, que estabelece revisão pelo menos a cada dez anos.
B
Errada
Incorreta. O prazo de cinco anos diverge do prazo legal expresso no art. 40, § 3º, que prevê revisão pelo menos a cada dez anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o prazo legal previsto no art. 40, § 3º, da Lei nº 10.257/2001. O fundamento decisivo da questão é o prazo de revisão da lei que institui o plano diretor, e o Estatuto da Cidade fixa esse intervalo em dez anos.
D
Errada
Incorreta. O prazo de quinze anos contraria o limite temporal fixado no art. 40, § 3º, pois a revisão deve ocorrer em intervalo não superior a dez anos.
E
Errada
Incorreta. O prazo de vinte anos é incompatível com o art. 40, § 3º, que impõe revisão, no mínimo, decenal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de saber o prazo legal exato de revisão do plano diretor e de perceber que a expressão "pelo menos" exige revisão em intervalo não superior a dez anos, afastando prazos maiores e também os prazos menores inventados sem base legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Estatuto da Cidade, confira se a banca está cobrando literalidade de prazo previsto em lei.
  • Separe as informações acessórias do enunciado do ponto efetivamente perguntado; aqui, o decisivo era apenas o prazo de revisão.
  • A expressão legal "pelo menos" deve ser lida em conjunto com o prazo indicado: a revisão é exigida dentro do limite de dez anos, não necessariamente só ao final desse período.

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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

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