O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de vi...
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 40, § 3º: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos." Como o enunciado pergunta o prazo de revisão da lei que institui o plano diretor, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que conduz à alternativa C.
- Em questões sobre Estatuto da Cidade, confira se a banca está cobrando literalidade de prazo previsto em lei.
- Separe as informações acessórias do enunciado do ponto efetivamente perguntado; aqui, o decisivo era apenas o prazo de revisão.
- A expressão legal "pelo menos" deve ser lida em conjunto com o prazo indicado: a revisão é exigida dentro do limite de dez anos, não necessariamente só ao final desse período.
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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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