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Q690031 Pedagogia
A Lei n.º 9.394/96 institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sobre a distribuição dos recursos financeiros para manutenção da educação nacional, dentro do disposto nessa legislação, é correto afirmar que
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Alternativa Correta: A

Tema central: A questão trata sobre a distribuição dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96. Esse tema é fundamental em concursos porque envolve o conhecimento das obrigações dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na aplicação de recursos para garantir o funcionamento e a qualidade das escolas públicas.

Resumo teórico: Segundo o art. 212 da Constituição Federal e o art. 69 da LDB, a União deve aplicar no mínimo 18% de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devem investir no mínimo 25% de suas receitas, considerando as transferências constitucionais. Esses recursos são essenciais para garantir salários de profissionais, infraestrutura escolar, materiais didáticos e demais despesas relacionadas ao ensino público.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque reflete fielmente o que dispõe a legislação citada. Ela traz os percentuais mínimos de investimento de cada ente federativo e ressalta que esses valores podem ser maiores caso haja determinação em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais.

Análise das alternativas incorretas:

B: Errada, pois a LDB não considera despesas com subvenção a instituições privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural como manutenção e desenvolvimento do ensino, exceto em casos muito específicos (art. 71 da LDB).

C: Incorreta, pois não é exclusiva da União a competência para estabelecer padrão mínimo de oportunidades; isso é feito em regime de colaboração entre todos os entes federativos (art. 211 da CF).

D: Errada, pois recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais em situações específicas, como atendimento a educação especial ou inexistência de vagas na rede pública (art. 213 da CF e art. 77 da LDB).

E: Incorreta, pois a concessão de bolsas de estudo pode sim ser considerada despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino em situações previstas em lei, especialmente para garantir acesso à educação (art. 70, VI da LDB).

Dica de interpretação: Ao analisar questões sobre legislação educacional, fique atento aos percentuais e exceções destacadas na lei, e desconfie de palavras absolutas como “exclusivamente” ou “independentemente de sua finalidade”.

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Comentários

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 a)a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Correta.

 Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

 

b)considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, dentre outras, as que se destinam à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.Errada

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

 

 

 c)cabe exclusivamente à União estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

 

 

 d)os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, independentemente de sua finalidade.

Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

 

 e)concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não se constitui como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam:

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

 

Bos estudos. 

Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da
receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.

Vale lembrar:

aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o ensino:

  • U - 18%
  • E - 25%
  • M - 25%

aplicará, anualmente a receita resultante de impostos para o saúde:

  • U - 15%
  • E - 12%
  • M - 15%

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