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Q3880903 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário do Município de Matão, considera-se sujeito passivo da obrigação tributária:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.147, de 25 de março de 2010, Município de Matão, art. 6º, incisos III, V e VIII: "Art. 6º Sem prejuízo de outras pessoas físicas ou jurídicas, ou quem se equiparem, considera-se sujeito passivo: III - os consórcios de empresas e os condomínios residenciais e não residenciais; V - as sociedades não-personificadas; VIII - o espólio e a massa falida." Como o enunciado pergunta quem é considerado sujeito passivo segundo o Código Tributário do Município de Matão, a alternativa correta é a D, porque reproduz duas categorias expressamente incluídas no rol legal.

Tema central: Sujeito passivo tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui as sociedades não personificadas, mas o art. 6º, V, da Lei nº 4.147/2010 as inclui expressamente no rol de sujeitos passivos: "V - as sociedades não-personificadas". O erro é de confronto direto com inclusão legal expressa.
B
Errada
Está errada porque afirma a massa falida, mas exclui o espólio. O art. 6º, VIII, da Lei nº 4.147/2010 prevê ambos: "VIII - o espólio e a massa falida." A alternativa contraria a redação legal ao suprimir uma categoria expressamente prevista.
C
Errada
Está errada porque inclui os consórcios de empresas, mas exclui os condomínios residenciais. O art. 6º, III, da Lei nº 4.147/2010 inclui conjuntamente "os consórcios de empresas e os condomínios residenciais e não residenciais". A exclusão dos condomínios residenciais contraria o texto expresso da lei.
D
Certa
A alternativa D está correta por corresponder diretamente à literalidade do art. 6º, V e VIII, da Lei nº 4.147/2010 do Município de Matão, que inclui expressamente como sujeitos passivos "as sociedades não-personificadas" e "o espólio". Não há condicionante, ressalva ou exclusão no texto legal quanto a essas categorias.
E
Errada
Está errada porque cria uma condição não prevista na norma: exclusividade dos condomínios não residenciais e necessidade de não ser possível individualizar os proprietários pessoas físicas. O art. 6º, III, da Lei nº 4.147/2010 apenas inclui diretamente "os condomínios residenciais e não residenciais", sem qualquer restrição dessa natureza. O erro é extrapolação indevida não prevista na lei municipal.
Pegadinha da questão
A banca trocou categorias legalmente incluídas por exclusões artificiais e, em uma alternativa, criou requisito inexistente na lei para condomínios não residenciais. A resolução dependia de ler o rol legal literalmente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quem é considerado sujeito passivo segundo código tributário específico, confira se a alternativa reproduz exatamente o rol legal.
  • Elimine de imediato alternativas que neguem categoria expressamente incluída no dispositivo.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição, exclusividade ou restrição não escrita na norma.

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Comentários

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A alternativa correta é a D) o espólio e as sociedades não personificadas.

Para o Direito Tributário, a personalidade jurídica civil não importa para fins de cumprimento de obrigações. O artigo 126 do CTN consagra o Princípio da Autonomia da Capacidade Tributária, determinando que ela independe do estado civil, da capacidade civil das pessoas naturais e, crucialmente para esta questão, de a pessoa jurídica estar regularmente constituída ou não.

Por essa razão, os chamados entes despersonalizados (que possuem patrimônio próprio ou realizam atividade econômica, mas não têm registro civil de pessoa jurídica) são perfeitamente capazes de figurar no polo passivo como contribuintes ou responsáveis. São exemplos clássicos:

  • O Espólio (patrimônio deixado pelo falecido enquanto não partilhado).
  • As Sociedades não personificadas (sociedades de fato ou em comum, sem registro).
  • A Massa Falida.
  • O Condomínio.

As alternativas A, B e C pecam pelo mesmo motivo: elas tentam excluir um dos entes despersonalizados (dizendo "mas não as sociedades...", "mas não o espólio", "mas não os condomínios"), quando, na verdade, todos eles possuem capacidade tributária passiva.

A alternativa E está incorreta porque limita a capacidade dos condomínios a uma condição de exclusão ("exclusivamente se não for possível individualizar..."), ignorando que o condomínio, por si só, já ostenta capacidade tributária passiva para os tributos vinculados à sua atividade ou patrimônio comum.

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