De acordo com o Código Tributário do Município de Matão, con...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.147, de 25 de março de 2010, Município de Matão, art. 6º, incisos III, V e VIII: "Art. 6º Sem prejuízo de outras pessoas físicas ou jurídicas, ou quem se equiparem, considera-se sujeito passivo: III - os consórcios de empresas e os condomínios residenciais e não residenciais; V - as sociedades não-personificadas; VIII - o espólio e a massa falida." Como o enunciado pergunta quem é considerado sujeito passivo segundo o Código Tributário do Município de Matão, a alternativa correta é a D, porque reproduz duas categorias expressamente incluídas no rol legal.
- Quando a questão pedir quem é considerado sujeito passivo segundo código tributário específico, confira se a alternativa reproduz exatamente o rol legal.
- Elimine de imediato alternativas que neguem categoria expressamente incluída no dispositivo.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condição, exclusividade ou restrição não escrita na norma.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a D) o espólio e as sociedades não personificadas.
Para o Direito Tributário, a personalidade jurídica civil não importa para fins de cumprimento de obrigações. O artigo 126 do CTN consagra o Princípio da Autonomia da Capacidade Tributária, determinando que ela independe do estado civil, da capacidade civil das pessoas naturais e, crucialmente para esta questão, de a pessoa jurídica estar regularmente constituída ou não.
Por essa razão, os chamados entes despersonalizados (que possuem patrimônio próprio ou realizam atividade econômica, mas não têm registro civil de pessoa jurídica) são perfeitamente capazes de figurar no polo passivo como contribuintes ou responsáveis. São exemplos clássicos:
- O Espólio (patrimônio deixado pelo falecido enquanto não partilhado).
- As Sociedades não personificadas (sociedades de fato ou em comum, sem registro).
- A Massa Falida.
- O Condomínio.
As alternativas A, B e C pecam pelo mesmo motivo: elas tentam excluir um dos entes despersonalizados (dizendo "mas não as sociedades...", "mas não o espólio", "mas não os condomínios"), quando, na verdade, todos eles possuem capacidade tributária passiva.
A alternativa E está incorreta porque limita a capacidade dos condomínios a uma condição de exclusão ("exclusivamente se não for possível individualizar..."), ignorando que o condomínio, por si só, já ostenta capacidade tributária passiva para os tributos vinculados à sua atividade ou patrimônio comum.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo