A demissão de José é ilegal, já que a absolvição criminal af...
tramita ação de divórcio litigioso de importante empresário que
também é candidato a cargo eletivo. Assediado por adversários
do político, José entregou cópia dos autos judiciais acobertados
pelo sigilo. Houve processo criminal, mas José foi absolvido por
falta de provas. Entretanto, no processo administrativo
disciplinar, José foi considerado culpado e, devido à falta grave,
demitido.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão retrata a independência entre as esferas penal e administrativa na responsabilização do servidor público, tema central do Regime Jurídico Administrativo. A regra encontra-se no Art. 126 da Lei nº 8.112/90:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.”
Jurisprudência relevante:
Segundo o STJ (REsp 1.012.647/RJ), a absolvição criminal por falta de provas NÃO impede aplicação de penalidade administrativa, dada a independência das instâncias.
A Súmula Vinculante nº 18 do STF reforça: a decisão administrativa pode ser tomada independentemente do processo criminal instaurado pelos mesmos fatos.
Explicação do tema central:
A absolvição criminal só impede sanção administrativa quando nega o fato ou a autoria do servidor. Absolvições por falta de provas não possuem esse efeito, pois na esfera administrativa, a apuração dos fatos tem critérios próprios e é possível condenação mesmo sem prova “além de dúvida razoável”.
Exemplo prático:
Um servidor vendeu informações sigilosas. No processo penal, foi absolvido porque as provas eram insuficientes para condenação criminal. No entanto, em apuração administrativa, as provas indiciárias permitiram sua demissão, pois se entende que o padrão de convencimento é diferente entre as instâncias.
Justificativa da alternativa correta:
Afirmar que a demissão é ilegal, pois a absolvição criminal afasta a penalidade administrativa, está ERRADO. Somente a absolvição que NEGUE O FATO OU A AUTORIA impede a punição administrativa (Lei 8.112/90, art. 126; STJ e STF – independência das instâncias).
Estratégia e observação de pegadinha:
A pegadinha na questão está em generalizar o efeito da absolvição criminal. Cuidado! Analise SEMPRE o fundamento da absolvição.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles indica que a responsabilidade administrativa é independente, e só se afasta se o fato ou autoria forem excluídos na esfera criminal.
Conclusão: José pôde ser demitido administrativamente, mesmo absolvido criminalmente por falta de provas, pois os critérios de cada instância são distintos.
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Comentários
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A independência entre as esferas criminal, civil e administrativa é um princípio consolidado no Direito Administrativo Disciplinar. Isso significa que: "a absolvição na esfera penal só vincula a esfera administrativa quando reconhece que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor do fato.
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