A atividade de sepultamento, como serviço público essencial...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, III: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;" Como a atividade de sepultamento é serviço público essencial, o critério primordial juridicamente compatível é a dignidade da pessoa humana, e não custo, rapidez, interesse comercial ou tecnologia exclusiva.
- Em serviço público sensível à condição humana, identifique primeiro se o caso é resolvido por dignidade da pessoa humana, e não por mera eficiência operacional.
- Quando aparecer delegação a concessionária ou permissionária, não presuma prevalência do interesse comercial; o parâmetro continua sendo o interesse público e o serviço adequado ao usuário.
- Diferencie meio e finalidade: tecnologia, rapidez e custo podem ser instrumentos da prestação, mas não substituem o fundamento jurídico central do serviço.
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