A atividade de sepultamento, como serviço público essencial...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4071558 Direito Administrativo
A atividade de sepultamento, como serviço público essencial, deve pautar-se primordialmente pelo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 1º, III: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;" Como a atividade de sepultamento é serviço público essencial, o critério primordial juridicamente compatível é a dignidade da pessoa humana, e não custo, rapidez, interesse comercial ou tecnologia exclusiva.

Tema central: Dignidade no sepultamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque menor custo operacional não é o parâmetro primordial do serviço público de sepultamento. A economicidade não prevalece sobre a dignidade da pessoa humana nem sobre a exigência de serviço adequado ao usuário.
B
Errada
Está errada porque rapidez é critério instrumental, não valor jurídico primordial. A prestação do serviço deve observar dignidade, segurança, regularidade, cortesia e respeito aos ritos e à convivência social, não celeridade absoluta.
C
Errada
Está errada porque o serviço público, mesmo quando delegado, não se orienta primordialmente pelo interesse comercial da concessionária ou permissionária. Pela Lei nº 8.987/1995, art. 6º, caput, a concessão ou permissão pressupõe prestação adequada ao pleno atendimento dos usuários, o que afasta a primazia do lucro como finalidade do serviço.
D
Errada
Está errada porque não há requisito jurídico de uso exclusivo de tecnologias modernas de conservação de corpos como diretriz primordial do serviço de sepultamento. A tecnologia é meio eventual, subordinado à finalidade pública, sanitária e humanitária do serviço.
E
Certa
A alternativa E traduz o fundamento jurídico decisivo da questão: o serviço de sepultamento deve ser orientado primordialmente pela dignidade da pessoa humana, com respeito aos ritos funerários e às normas de convivência social. Esse é o vetor constitucional central aplicável ao caso. Como apoio, a Lei nº 8.987/1995, art. 6º, caput e § 1º, exige serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, compreendendo regularidade, segurança, cortesia e modicidade, o que confirma que a prestação não pode ser reduzida a custo, rapidez, lucro ou tecnologia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre critérios operacionais ou empresariais do serviço público (custo, rapidez, interesse comercial, tecnologia) e seu fundamento material primordial, que aqui é a dignidade da pessoa humana.
Dica para questões semelhantes
  • Em serviço público sensível à condição humana, identifique primeiro se o caso é resolvido por dignidade da pessoa humana, e não por mera eficiência operacional.
  • Quando aparecer delegação a concessionária ou permissionária, não presuma prevalência do interesse comercial; o parâmetro continua sendo o interesse público e o serviço adequado ao usuário.
  • Diferencie meio e finalidade: tecnologia, rapidez e custo podem ser instrumentos da prestação, mas não substituem o fundamento jurídico central do serviço.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo