No âmbito da gestão fiscal responsável, a Lei Complementar n...

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Q3880893 Direito Financeiro
No âmbito da gestão fiscal responsável, a Lei Complementar nº 101/2000 impõe restrições rigorosas à prática de atos que impliquem aumento da despesa com pessoal, especialmente em períodos sensíveis do ciclo político e administrativo, bem como quando o ente já se encontra próximo ou acima dos limites legais.
Considerando essas restrições, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 21, caput, I, a, e II: "Art. 21. É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (...) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;". A alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese de nulidade.

Tema central: Despesa com pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Saldo disponível e autorização orçamentária não bastam para legitimar aumento de despesa com pessoal. O art. 21, I, a, da LC 101/2000 exige atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da própria LRF, além do disposto no art. 37, XIII, e no art. 169, § 1º, da Constituição. Sem isso, o ato é nulo de pleno direito.
B
Errada
Incorreta. A LRF não manda aguardar o encerramento do exercício financeiro para surgirem restrições. O art. 22 dispõe que a verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de cada quadrimestre e que, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, já há vedações imediatas ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso.
C
Errada
Incorreta. O crescimento da arrecadação não afasta as vedações legais. Pelo art. 22, parágrafo único, I a IV, ao exceder 95% do limite ficam vedados reajuste, criação de cargos e provimento, ressalvadas apenas as hipóteses legais expressas. Além disso, se o limite for ultrapassado, o art. 23 impõe eliminação do excedente nos dois quadrimestres seguintes.
D
Errada
Incorreta. As limitações da LRF não se restringem ao Executivo. O art. 20 distribui limites entre Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público, e os arts. 21, 22 e 23 referem-se ao "titular de Poder ou órgão referido no art. 20" e ao "Poder ou órgão referido no art. 20".
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o comando expresso do art. 21 da LRF. A lei trata como nulo de pleno direito tanto o ato que aumenta despesa com pessoal sem observar as exigências legais quanto, de forma autônoma, o ato praticado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorização orçamentária e validade jurídica do aumento de despesa com pessoal, além de destacar que a nulidade alcança também o ato praticado nos 180 dias finais do mandato do titular de Poder ou órgão, e não apenas do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em despesa com pessoal, verifique primeiro o art. 21 da LRF: descumprimento das exigências legais ou ato nos 180 dias finais gera nulidade de pleno direito.
  • Não confunda previsão orçamentária com validade jurídica do aumento de despesa com pessoal.
  • Memorize o gatilho de 95% do limite: antes mesmo da ultrapassagem integral, o art. 22 já impõe vedações imediatas.
  • Considere sempre a abrangência subjetiva da LRF: ela fala em Poder ou órgão do art. 20, não apenas em Poder Executivo.

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Gabarito letra D

Art. 21. É nulo de pleno direito:          

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e        

b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;         

Gab. E - É nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal quando não observadas as exigências legais, inclusive quando praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.

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