No âmbito da gestão fiscal responsável, a Lei Complementar n...
Considerando essas restrições, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 21, caput, I, a, e II: "Art. 21. É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (...) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;". A alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese de nulidade.
- Em despesa com pessoal, verifique primeiro o art. 21 da LRF: descumprimento das exigências legais ou ato nos 180 dias finais gera nulidade de pleno direito.
- Não confunda previsão orçamentária com validade jurídica do aumento de despesa com pessoal.
- Memorize o gatilho de 95% do limite: antes mesmo da ultrapassagem integral, o art. 22 já impõe vedações imediatas.
- Considere sempre a abrangência subjetiva da LRF: ela fala em Poder ou órgão do art. 20, não apenas em Poder Executivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra D
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no e no e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
Gab. E - É nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal quando não observadas as exigências legais, inclusive quando praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo