A Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, dispõe sobre a pro...

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Q2097293 Direito Ambiental
A Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, dispõe sobre a proteção à fauna e estabelece que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”, bem como que “se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.” 
De acordo com esta Lei, a circunstância que não está prevista para agravar a pena, afora aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, é 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não agrava a pena. Vejamos:


A) cometer a infração em período defeso à caça ou durante a noite.

Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Aplicação do art. 29, “a", da Lei n. 5.197/1967: Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes: a) cometer a infração em período defeso à caça ou durante à noite;


B) incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.

Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Aplicação do art. 29, “d", da Lei n. 5.197/1967: Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes: d) incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.


 C) cometer a infração no interior de Unidade de Conservação da Natureza.

Errado e, portanto, gabarito da questão. De acordo com a Lei n. 5.197/1967, cometer infração no interior de Unidade de Conservação da Natureza não é circunstância que agrava a pena.

D) empregar fraude ou abuso de confiança.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Aplicação do art. 29, “b", da Lei n. 5.197/1967: Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes: b) empregar fraude ou abuso de confiança;

E) aproveitar indevidamente licença de autoridade.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Aplicação do art. 29, “c", da Lei n. 5.197/1967: Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes:  c) aproveitar indevidamente licença de autoridade;

Gabarito: C 

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LEI 5197/67 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afora, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes:

        a) cometer a infração em período defeso à caça ou durante à noite;

        b) empregar fraude ou abuso de confiança;

        c) aproveitar indevidamente licença de autoridade;

        d) incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.

GABARITO C , não consta "cometer a infração no interior de Unidade de Conservação da Natureza", como circunstância agravante nesta lei

Gab: C

GABARITO ERRADO

DISCORDO.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

O INCISO V DIZ QUE EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO TAMBÉM HAVERÁ O AUMENTO DA PENA.

Gab - Letra C

Lei 5.197/67 - Proteção à Fauna  

 Art. 29. São circunstâncias que agravam a pena afor, aquelas constantes do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, as seguintes:

        a) cometer a infração em período defeso à caça ou durante à noite;

        b) empregar fraude ou abuso de confiança;

        c) aproveitar indevidamente licença de autoridade;

        d) incidir a infração sobre animais silvestres e seus produtos oriundos de áreas onde a caça é proibida.

        

  • Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 15, II, "e"): Consta expressamente que cometer a infração no interior de unidades de conservação ou em áreas circundantes é uma circunstância que AGRAVA a pena.
  • Na Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967, art. 27): Como a lei é de 1967, essa circunstância NÃO existia no texto legal. O rol previa apenas:
  • Período defeso ou durante a noite (Alternativa A);
  • Áreas onde a caça é proibida (Alternativa B);
  • Empregar fraude ou abuso de confiança (Alternativa D);
  • Aproveitar indevidamente licença de autoridade (Alternativa E).

Por isso, o enunciado especificou expressamente a Lei nº 5.197/1967 — foi a forma que a banca encontrou para construir a pegadinha.

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